Transporte de aluguel ou recompensa

Para transporte de passageiros, consulte transporte público .

O transporte é dito de outrem por conta se o veículo utilizado para transportar a carga das mercadorias próprias da empresa não pertencer ao mesmo grupo; diz-se particular (ou por conta própria ), desde que as mercadorias embarcadas pela transportadora pertençam todas a empresas pertencentes ao mesmo grupo (no âmbito de aluguer exclusivo com motorista, por exemplo), ou se for natural ou legal pessoa apenas transporta bens pertencentes a ela.

Um transportador motorizado é uma empresa, privada ou pública, de transporte rodoviário de mercadorias ou pessoas.

Definição de conta própria pela comunidade ( Lamy Transport tome 1, janeiro de 2004, § 899 )

Dado no apêndice II, § 4, da diretiva da CEE de 23 de julho de 1962tal como alterada, esta definição rege o transporte internacional por conta própria entre Estados-Membros. Aqui está o conteúdo:

'Transporte de mercadorias em veículos motorizados, desde que as seguintes condições sejam atendidas:

a) a mercadoria transportada deve pertencer à empresa ou ter sido por ela vendida, comprada, alugada ou alugada, produzida, extraída, transformada ou reparada;

b) o transporte deve ser utilizado para trazer a mercadoria até a empresa, para despachá-la desta empresa, para movimentá-la dentro da empresa ou para suas próprias necessidades fora da empresa;

c) os veículos automotores utilizados para este transporte deverão ser conduzidos por pessoal da própria empresa;

d) Os veículos que transportam as mercadorias devem pertencer à empresa ou ter sido por ela adquiridos a crédito ou ser alugados desde que, neste último caso, satisfaçam as condições previstas na Directiva 84/647 / CEE do Conselho, de19 de dezembro de 1984, relativa à utilização de veículos alugados sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias. Esta disposição não é aplicável no caso de utilização de um veículo sobressalente durante uma avaria de curta duração do veículo normalmente utilizado;

e) o transporte só deve constituir uma atividade acessória no âmbito de todas as atividades da empresa. "

Notamos que os regulamentos comunitários excluem a utilização de veículos alugados com condutor (§ d) e mesmo a utilização de motoristas externos à empresa, por exemplo, trabalhadores temporários (§ c). A nível comunitário, o transporte privado efectuado em veículos de aluguer com condutor é, portanto, equiparado ao transporte público, pelo que a definição acima referida não pode constituir uma referência válida na regulamentação nacional francesa.

Definição nacional de transporte por conta própria ( Lamy Transport Tome 1, janeiro de 2004, § 898 )

A lei sobre a orientação do transporte interno, conhecida como LOTI , abrange o transporte por conta própria e também o transporte público, e dispõe (L. no 82-1153, 30 dez. 1982, art. 5):

“Considera-se transporte público qualquer transporte de pessoas ou mercadorias, com exceção dos transportes organizados por conta própria por pessoas públicas ou privadas. “Assim, depois de ter estabelecido em princípio que tudo o que não seja estritamente de conta própria é público, evocou então de forma geral“ a regulamentação das atividades de transporte ”, a LOTI não prevê mais, a partir daí, uma regulamentação efetiva apenas para transporte público e aluguel de veículos.

Por si só, não mais que o Decreto nº 86-567 da 14 de março de 1986, que de 30 de agosto de 1999 (D. no 99-752, 30 de agosto de 1999, JO de 2 de setembro) não contém uma definição de transporte por conta própria. No entanto, agora é possível contar com a definição recente dada pela circular ministerial do10 de março de 2000 (Circ. Min. No 2000-17, BO MELT, no 6, p. 75) e de acordo com o qual:

“O transporte por conta própria é constituído quando as mercadorias são propriedade da empresa ou tenham sido vendidas, compradas, alugadas, produzidas, extraídas, transformadas ou reparadas por esta e sejam transportadas por esta empresa para as suas próprias necessidades para socorro das suas viaturas próprias e motoristas ou de veículos alugados com ou sem motorista; o transporte deve permanecer uma atividade acessória da empresa. "


Esta definição é relativamente próxima daquela dada em seu tempo pelo artigo 23-1 ° do decreto no 49-1473 do 14 de novembro de 1949alteradas. Nos termos deste texto, um transporte por conta própria tinha, para merecer esta qualificação, três condições principais, relativas ao veículo utilizado, às mercadorias transportadas e à atividade global da empresa (ver n.º 1911 Jur. 1).

Estas são as três condições que a circular acima mencionada repete hoje, ao mesmo tempo que é amplamente inspirada pela definição dada pela diretiva EWC modificada de 23 de julho de 1962 (veja # 818).

Observações

A circular de 10 de março de 2000acrescenta "o transporte que se enquadra nesta categoria (Nota do editor: transporte por conta própria) (...) é realizado sem uma licença comunitária ou licença interna de transporte  " (Min. Circ. nº 2000-17,10 de março de 2000, BO MELT, nº 6, p. 75).