Amidosulfuron

Amidosulfuron
Imagem ilustrativa do artigo Amidosulfuron
Identificação
N o CAS 120923-37-7
N o ECHA 100.100.889
N o EC 407-380-0
SORRISOS CN ([S] (C) (= O) = O) [S] (NC (NC1 = NC (= CC (= N1) OC) OC) = O) (= O) = O
PubChem , visualização 3D
InChI InChI: vista 3D
InChI = 1 / C9H15N5O7S2 / c1-14 (22 (4,16) 17) 23 (18,19) 13-9 (15) 12-8-10-6 (20-2) 5-7 ( 11-8) 21-3 / h5H, 1-4H3, (H2,10,11,12,13,15) / f / h12-13H
Aparência pó cristalino
Propriedades quimicas
Fórmula bruta C 9 H 15 N 5 O 7 S 2   [Isômeros]
Massa molar 369,375 ± 0,021  g / mol
C 29,26%, H 4,09%, N 18,96%, O 30,32%, S 17,36%,
Propriedades físicas
Fusão T ° 161  ° C
Solubilidade 3,07  g · L -1 água a 20  ° C .
Solúvel em acetona
Massa volumica 1,5  g · cm -3
Precauções
Diretiva 67/548 / EEC
Frases R  :
R52 / 53  : Nocivo para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático.


Frases R  :  52/53,
Ecotoxicologia
DL 50 5  g · kg -1 (ratos, oral)
Unidades de SI e STP, salvo indicação em contrário.

O amidosulfurão é uma substância ativa de produtos fitofarmacêuticos (ou fitofarmacêuticos ou pesticidas ), que tem um efeito herbicida , pertencente à classe química das sulfonilureias .

Regulamentos

Em termos de regulamentação de produtos fitofarmacêuticos:

Características físico-químicas

As características físico-químicas, cuja ordem de grandeza é indicada a seguir, influenciam os riscos de transferência desta substância ativa para a água e o risco de poluição da água  :

Ecotoxicologia

Em termos de ecotoxicologia , observam-se as concentrações letais 50 ( CL50 ), cuja ordem de grandeza é indicada a seguir:

Toxicidade para humanos

Em termos de toxicidade para humanos , a ingestão diária aceitável ( DDA ) é da ordem de: 0,2  mg · kg -1 · d -1 .

Veja também

Notas e referências

  1. massa molecular calculada de pesos atômicos dos elementos 2007  " em www.chem.qmul.ac.uk .
  2. Regulamento (UE) n.º 270/2012 da Comissão, de 26 de março de 2012, que altera os Anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos aplicáveis ​​aos resíduos de amidosulfurão, azoxistrobina, bentazone, bixafen, cyproconazole, fluopyram, imazapic, malathion, propiconazole and spinosad presentes em ou sobre certos produtos  ; 27.3.2012 JOGOS L89 / 5