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Na França, a defesa dos crimes contra a humanidade é um conceito jurídico e um crime baseado na promoção e justificação dos crimes contra a humanidade .
A defesa de crimes de guerra e crimes contra a humanidade são crimes distintos, mas ambos proibidos pelo artigo 24, parágrafo 5, da lei de 29 de julho de 1881 :
“Serão punidos com a mesma pena [cinco anos de prisão e multa de 45.000 euros] aqueles que ... tenham defendido os crimes referidos no primeiro parágrafo, crimes de guerra, crimes contra a humanidade , crimes de escravatura ou exploração de uma pessoa reduzida à escravidão ou aos crimes e ofensas de colaboração com o inimigo, ainda que esses crimes não tenham dado origem à condenação dos seus autores. "
A definição de uma “apologia” não é especificada. Pode ser uma questão de vontade de justificar um crime, que não se confunde com o elogio ou com a provocação (incitamento) a cometer este crime: "basta que tais afirmações, uma vez projetadas no futuro, incitem a julgar favoravelmente crimes dessa natureza ” . Em 2015, o Conselho Constitucional definiu como pedido de desculpas o fato de “descrever, apresentar ou comentar uma infração, solicitando um julgamento moral favorável sobre a mesma”. O Tribunal de Recurso de Paris indica que o pedido de desculpas consiste em apresentar um crime contra a humanidade "em uma luz favorável, como uma ação legítima cuja conclusão devemos desejar . " O pedido de desculpas é caracterizado por declarações que constituem "uma justificativa de crimes contra a humanidade cometidos contra pessoas por pertencerem a uma comunidade racial ou religiosa, mas também daqueles cometidos contra oponentes desta política de extermínio sistemático" ; essa definição foi aceita pelo Cour de cassation em 2018. Em 2021, o site do governo forneceu a seguinte definição: “declarações [que] promovem ou justificam um crime contra a humanidade” .