Azinfos-metila | |||
Identificação | |||
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Nome IUPAC | O, O-dimetil-S - [(4-oxo-1,2,3-benzotriazin-3 (4H) -il) metil] ditiofosfato | ||
N o CAS | |||
N o ECHA | 100.001.524 | ||
N o EC | 201-676-1 | ||
SORRISOS |
CO [P] (OC) (= S) SCN2C (C1 = CC = CC = C1N = N2) = O , |
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InChI |
InChI: InChI = 1 / C10H12N3O3PS2 / c1-15-17 (18,16-2) 19-7-13-10 (14) 8-5-3-4-6-9 (8) 11-12- 13 / h3-6H, 7H2,1-2H3 |
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Aparência | cristais incolores. | ||
Propriedades quimicas | |||
Fórmula bruta |
C 10 H 12 N 3 O 3 P S 2 [Isômeros] |
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Massa molar | 317,324 ± 0,02 g / mol C 37,85%, H 3,81%, N 13,24%, O 15,13%, P 9,76%, S 20,21%, |
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Propriedades físicas | |||
Fusão T ° | 73 a 74 ° C | ||
T ° fervendo | decomposição> 200 ° C | ||
Solubilidade | 28 mg · L -1 em água a 25 ° C | ||
Massa volumica | 1,4 g · cm -3 | ||
Pressão de vapor de saturação | ≈0 a 20 ° C | ||
Precauções | |||
SGH | |||
Perigo H300, H311, H317, H330, H410, H300 : Fatal por ingestão H311 : Tóxico em contato com a pele H317 : Pode causar uma reação alérgica na pele H330 : Fatal se inalado H410 : Muito tóxico para a vida aquática com efeitos duradouros |
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Transporte | |||
66 : substância muito tóxica Número ONU : 2783 : PESTICIDA SÓLIDO TÓXICO ORGANOFOSFOROSO Classe: 6.1 Etiqueta: 6.1 : Substâncias tóxicas Embalagem: Grupo de embalagem I : substâncias muito perigosas; | |||
Valor de exposição | 0,2 mg · m -3 | ||
Ecotoxicologia | |||
DL 50 | 10 mg · kg -1 (ratos, oral) | ||
LogP | 2,75 | ||
Unidades de SI e STP, salvo indicação em contrário. | |||
O azinfos-metil é uma substância ativa de defensivo agrícola (ou fitofarmacêutico , ou pesticida ), que tem efeito inseticida , e que pertence à família química dos compostos organofosforados .
Em termos de regulamentação de produtos fitofarmacêuticos:
As características físico-químicas, cuja ordem de grandeza é indicada a seguir, influenciam os riscos de transferência desta substância ativa para a água e o risco de poluição da água :
Em termos de ecotoxicologia , observam-se as concentrações letais 50 ( CL50 ), cuja ordem de grandeza é indicada a seguir:
Em termos de toxicidade para humanos , a ingestão diária aceitável ( DDA ) é da ordem de: 0,005 mg · kg -1 · d -1 .