A deficiência (latim Carere , omitido) designa ausência fisiológica ou ingestão insuficiente de uma ou várias substâncias necessárias para o crescimento e equilíbrio de um organismo animal ou planta .
Em direito , na herança ou na apreensão, a deficiência é a ausência de bens móveis ou, no direito público francês , a deficiência do serviço público refere-se a uma situação em que as autoridades investidas de uma missão de serviço público não estão em condições de atender uma necessidade da população.
Na legislação social, o período de carência é o período durante o qual o empregado não recebe remuneração.