Centro de Cooperação Policial e Aduaneira

Um Centro de Cooperação Policial e Aduaneira , abreviado CCPD e também denominado centro comum , é um ou mais órgãos binacionais responsáveis ​​por promover e facilitar a assistência, a cooperação policial e a troca de informações entre dois ou mais países vizinhos.
Os CCPDs são compostos por pessoal das forças de segurança de dois (ou mais) países: polícia, gendarmes, funcionários aduaneiros.

Esses centros existem entre vários países do espaço Schengen , como, por exemplo, o centro ítalo-suíço de Chiasso ou o centro polonês-alemão de Słubice .


História

Acordo de Schengen

Capítulo I do Título III da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, mais simplesmente a Convenção de Schengen (abreviada como CAAS), assinada em19 de junho de 1990, estabeleceu uma cooperação policial entre os Estados-Membros, na sequência da supressão prevista das fronteiras no espaço Schengen . Este último foi institucionalizado a nível europeu pelo Tratado de Amsterdã de2 de outubro de 1997.

O Artigo 39 da CISA prevê o intercâmbio de informações entre os serviços policiais de dois Estados Contratantes, seja por intermédio dos órgãos centrais ou diretamente. Este artigo também especifica que “nas regiões de fronteira, a cooperação pode ser regulada por acordos entre os ministros competentes das partes contratantes. "

Assim, foram criadas várias delegacias conjuntas: três com a Alemanha, uma com a Itália e uma com a Espanha. Tratavam-se de estruturas de intercâmbio de informação e coordenação, resultantes da reunião de funcionários encarregados do controlo de pessoas nas fronteiras. Assim, a esquadra conjunta franco-italiana foi criada em6 de outubro de 1997 apenas entre os serviços policiais dos dois estados.

Acordos binacionais celebrados pela França

No que diz respeito à França, foram assinados vários acordos adicionais com países fronteiriços. Esses acordos regulam as modalidades de cooperação direta e troca de informações:

Esses acordos formalizaram a existência das delegacias conjuntas já existentes e criaram outras. A gradual entrada em vigor de todas as disposições da CISA levou o governo francês a estabelecer um modelo de acordo de cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira para todos os países que fazem fronteira com a França. Previa a instalação de centros de cooperação policial e aduaneira, em vez das esquadras conjuntas onde existiam. Estas CCPDs, onde a polícia, os gendarmes e os funcionários aduaneiros trabalham em conjunto, estão à disposição dos serviços responsáveis ​​pelas missões policiais e aduaneiras.

Destes acordos binacionais

A cooperação transnacional foi reforçada e simplificada pela transposição para o direito francês da Decisão-Quadro do Conselho da União Europeia de 18 de dezembro de 2006daí a criação pelo legislador dos artigos 695-9-31 a 695-9-49 do Código de Processo Penal .

A partir de agora, é possível a uma polícia, gendarme ou funcionário aduaneiro francês trocar informações com os seus homólogos de outro Estado-Membro da União Europeia , bem como da Suíça, através de três canais principais:


Os diferentes CCPDs franceses

Centro Conjunto Franco-Alemão

O acordo de Mondorf-les-Bains rege a cooperação policial e aduaneira entre a França e a Alemanha.

Artigo 1 st deste acordo prevê que se aplica:

Os artigos 3 a 5 prevêem a criação e instalação de CCPDs, que se destinam a ser "serviços de intercâmbio e coordenação de informações entre as autoridades das duas Partes Contratantes e que estão localizados no território nacional de um ou outro dos dois estados em suas áreas de fronteira. "

O centro franco-alemão de cooperação policial e aduaneira está localizado na Hafenstraße 5 em Kehl, na Alemanha, nas margens do Reno , perto de Estrasburgo .
Em alemão, é denominado Gemeinsames Zentrum der deutsch-französischen Polizei - und Zollzusammenarbeit , abreviado GZ. Quando foi fundada, estava localizada em Offenburg .

O artigo 14 lista as áreas para as quais o intercâmbio de informações pode ser realizado:

Centro comum franco-belga

O acordo de Tournai rege a cooperação policial e aduaneira entre a França e a Bélgica.

Artigo 1 st deste acordo prevê que se aplica:

O acordo Tournai 2 rege a cooperação policial e aduaneira entre a França e a Bélgica .

Os artigos 3º e 4º dispõem sobre a criação e instalação da CCPD, sendo a primeira delas em Tournai. Até à data, o Tournai CCPD é o único centro comum franco-belga. Ele está localizado a 19, rue du Maire em Tournai.

A sua missão encontra-se detalhada no artigo 5º do acordo: “as CCPDs estão à disposição dos serviços competentes na zona fronteiriça (...) para promover o bom funcionamento da cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira, e em particular, para lutar contra a imigração irregular, a delinquência transfronteiriça e o tráfico ilícito, para prevenir ameaças à ordem pública. "

Centros comuns franco-espanhóis

O Tratado de Blois rege a cooperação policial e aduaneira entre a França e a Espanha.

Artigo 1 st deste tratado prevê que se aplica:

Ao contrário de outros países (Alemanha ou Bélgica), não há limitação aqui para áreas de fronteira.

O artigo 3 do tratado prevê a criação de CCPDs franco-espanholas. Até o momento, existem 4:

O 1 st CCPD franco-espanhola, o Perthus, foi inaugurado no dia25 de novembro de 2002

A sua missão está definida no artigo 5º do Tratado: “as CCPD estão à disposição de todos os serviços responsáveis ​​pelas missões policiais e aduaneiras com vista a promover o bom funcionamento da cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira, em particular lutar contra a imigração irregular, o crime de fronteira, a prevenção de ameaças à ordem pública e o tráfico ilícito. "

Centros comuns franco-italianos

O acordo de Chambéry rege a cooperação policial e aduaneira entre a França e a Itália.

O artigo 2 deste acordo afirma que se aplica:

O artigo 4 do acordo prevê a criação de CCPDs franco-italianos e o artigo 5 prevê a sua instalação:

O artigo 6º define as missões dos CCPDs franco-italianos: "Para efeitos de prevenção de ameaças à ordem e segurança públicas, bem como para uma luta mais eficaz contra a criminalidade, em particular no domínio da imigração irregular e do tráfico ilícito (.. .). "

Centro Quadripartite (Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo)

A CCPD de Luxemburgo foi inaugurada em 2003 e localizada na cidade de Luxemburgo . Em 2012, mudou-se para a Direção-Geral da Polícia Grão-Ducal, localizada na Cité policière Grão-Duc Henri, route de Trêves em Findel

Duas estruturas distintas coexistiram no mesmo lugar: a CCPD bilateral franco-luxemburguesa (incluindo alfândega) e um escritório comum de cooperação policial trilateral alemão-belga-luxemburguesa (não incluindo alfândega). O acordo quadripartite de 2008 teve como objetivo fundir essas entidades e dar-lhes uma base jurídica única. A polícia francesa, belga e alemã, gendarmes e funcionários da alfândega estão representados ao lado da polícia luxemburguesa.

A área de ação da CCPD de Luxemburgo abrange:

O papel do CCPD é:

Centro comum franco-suíço

O Acordo de Paris rege a cooperação policial e aduaneira entre a França e a Suíça .

O artigo 1 deste contrato define que se aplica:

O CCPD franco-suíço está localizado em Meyrin 30, rue Henry-Claudius Forestier, no cantão de Genebra, na Suíça.

Notas e referências

  1. Site Chiasso CCPD
  2. pergunta escrita do senador Louis Souvet
  3. Acordo de Montdorf-les-Bains no www.legifrance.gouv.fr local
  4. Acordo Tournai na www.legifrance.gouv.fr local
  5. Tratado de Blois na www.legifrance.gouv.fr local
  6. Acordo de Chambéry no www.legifrance.gouv.fr local
  7. Projeto de lei relativo ao acordo quadripartite no site do Senado
  8. Acordo de Paris sobre o www.legifrance.gouv.fr local
  9. Relatório do Senado francês de 30 de abril de 2003 sobre cooperação transfronteiriça
  10. Site da polícia grão-ducal
  11. do artigo no site da polícia do Grão-Ducado