Instalação de trânsito, agrupamento ou classificação de resíduos

Em França , um trânsito de resíduos, agrupamento ou classificação instalação é uma instalação classificada para a protecção do ambiente (ICPE) que passa, grupos ou ordena uma determinada categoria de resíduos , sem a realização de qualquer tratamento de resíduos operação por ele. . Os resíduos recebidos são então devolvidos para valorização ou eliminação .

Uma unidade industrial que desenvolva este tipo de atividade para diferentes categorias de resíduos ( REEE , sucata de ferro , vidro , etc.) será classificada em diferentes rubricas da nomenclatura de instalações classificadas . Dependendo do tipo de resíduo que passa por este local, o operador deve cumprir requisitos técnicos específicos de forma a limitar o seu impacto ambiental (prevenção de poluição e risco de incêndio, descargas, poeiras, ruídos, vibrações, etc.).

Definições

A nota de 25 de abril de 2017 define os seguintes termos:

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos

A facilidade de trânsito, agrupamento, classificação e preparação para a reutilização de resíduos eletrônicos (excluindo as instalações sob o título n S  2719) preocupa-se com o título n o  2711 da Nomenclatura das instalações classificadas  :

Metais ou resíduos de metais não perigosos

A facilidade de trânsito, agrupamento, classificação e preparação para a reciclagem de metais ou resíduos de metais não-perigosos (excluindo instalações com entradas n ó  2710, 2711, 2712 e 2719) está preocupado com o título n o  2713 da nomenclatura das instalações classificadas  :

Os metais ferrosos são processados ​​através de ímãs e outros metais, ditos metais não ferrosos  " pelo separador de correntes parasitas .

Resíduos não perigosos de papel / papelão, plásticos, borracha, têxteis, madeira

Uma instalação de trânsito, agrupamento, classificação e preparação para a reutilização de desperdícios não perigosos de papel / cartão , plásticos , borracha , têxteis , madeira (excluindo as instalações com entradas n O  2710, 2711 e 2719) está em causa a item n o  2714 da nomenclatura de instalações classificadas  :

Resíduos de vidro não perigosos

A facilidade de trânsito, agrupamento ou triagem de resíduos não perigosos de vidro (excluindo as instalações mencionadas no n o  2.710) está preocupado com o título n o  2715 da Nomenclatura das instalações classificadas .

Devem ser declaradas as instalações com um volume provável de armazenamento igual ou superior a 250 metros cúbicos. Os operadores destas instalações devem cumprir os requisitos técnicos do decreto ministerial de15 de outubro de 2010sobre os requisitos gerais aplicáveis ​​a instalações classificadas para proteção ambiental, sujeitas à declaração sob o nº  2715.

Resíduos não inertes não perigosos

Uma instalação de trânsito, agrupamento, classificação e preparação para a reciclagem não perigosos não inerte (excluindo as instalações com entradas n O  2710, 2711, 2712, 2713, 2714, 2715 e 2719) diz respeito à secção n o  2716 da nomenclatura instalações classificadas  :

Produtos minerais ou resíduos inertes

A facilidade de trânsito, agrupamento ou classificação de minerais ou resíduos inertes (excluindo as instalações em outros itens) está preocupado com o título n o  2517 da Nomenclatura das instalações classificadas  :

Produtos minerais em pó não ensacados ou resíduos inertes em pó

A instalação de trânsito produtos em pó minerais não ensacadas, tais como cimento , gesso , cal , areia fillérisés ou inerte resíduos em pó refere-se à posição n o  2516 da nomenclatura de instalações classificadas  :

Resíduos perigosos

A facilidade de trânsito, agrupamento ou triagem de resíduos perigosos (excluindo instalações com entradas n ó  2710, 2711, 2712, 2719 e 2793) está preocupado com o título n o  2718 da Nomenclatura das instalações classificadas  :

Resíduos de poluição acidental ou desastres naturais

Instalações temporárias para trânsito de resíduos de poluição marinha acidental, fluviais ou resíduos de desastres naturais que têm um volume de resíduos que podem estar presentes mais de 100 metros cúbicos estão preocupados com o título n o  2719 da Nomenclatura das instalações classificadas e deve ser declarado. Os operadores destas instalações devem cumprir os requisitos técnicos do decreto ministerial de30 de julho de 2012sobre os requisitos gerais aplicáveis ​​a instalações classificadas sujeitas a reporte de acordo com o nº  2719.

Resíduos contendo PCB / PCT

Uma instalação de trânsito, o agrupamento ou triagem de resíduos contendo PCB / PCT em uma concentração maior do que 50  ppm preocupa-se com a posição n o  2792-1 da nomenclatura de instalações classificadas  :

Resíduos de explosivos

A facilidade de trânsito, agrupamento ou triagem de resíduos de explosivos está preocupado com o título n o  2.793-2, da nomenclatura das instalações classificadas  :

Inspeção de instalações classificadas

O exame dos pedidos de autorização e registo, bem como o controlo do cumprimento dos requisitos técnicos pelos operadores, são efectuados através da inspecção das instalações classificadas . Para certas instalações declaráveis, o controlo do cumprimento dos requisitos é efectuado principalmente de forma periódica por entidades aprovadas, ainda que a inspecção de instalações classificadas também possa intervir nesses locais, se necessário.

No caso de uma instalação classificada estar sujeita a autorização municipal , esta é emitida sob a forma de decreto municipal que obriga o operador a cumprir um determinado número de requisitos técnicos com vista à protecção do ambiente . O registo de uma instalação classificada também assume a forma de decreto provincial, mas limita-se geralmente à imposição de prescrições ministeriais, exceto em caso de pedido de isenção do operador ou impactos específicos da instalação que requeiram reforço dos requisitos.

Notas e referências

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  2. "  2711. Trânsito, agrupamento ou classificação de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos  " , em www.ineris.fr (acessado em 4 de julho de 2018 )
  3. "  Decreto de 6 de junho de 2018 relativo aos requisitos gerais aplicáveis ​​às instalações de trânsito, agrupamento, triagem ou preparação para a reutilização de resíduos abrangidos pelo regime de registo da rubrica n.º 2711 (resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos), 2713 (metais ou resíduos de metais não perigosos, ligas de metal ou resíduos de ligas de metais não perigosos), 2714 (resíduos não perigosos de papel, papelão, plásticos, borracha, têxteis, madeira) ou 2716 (resíduos não inertes não perigosos ) da nomenclatura de instalações classificadas para proteção ambiental  ” , em legifrance.gouv.fr (consultado em 4 de julho de 2018 )
  4. "  Decreto de 12/12/07 relativo aos requisitos gerais aplicáveis ​​às instalações classificadas para a proteção do meio ambiente sujeitas a declaração sob o título n ° 2711  " , em www.ineris.fr (consultado em 19 de maio de 2016 )
  5. "  Controle periódico de certas instalações classificadas sujeitas a declaração  " , em installationclassees.developpement-durable.gouv.fr (acessado em 4 de julho de 2018 )
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  7. "  Decreto de 13/10/10 relativo aos requisitos gerais aplicáveis ​​às instalações classificadas para a proteção do meio ambiente sujeitas a declaração sob o título n ° 2713  " , em www.ineris.fr (consultado em 19 de maio de 2016 )
  8. "  2714. Trânsito, agrupamento ou triagem de resíduos não perigosos de papel / papelão, plásticos, borracha, têxteis, madeira  " , em www.ineris.fr (acessado em 4 de julho de 2018 )
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  14. "  2517. Estação de trânsito para produtos minerais ou resíduos inertes não perigosos que não os abrangidos por outras seções  " , em www.ineris.fr (acessado em 4 de julho de 2018 )
  15. "  Decreto de 10 de dezembro de 2013 relativo aos requisitos gerais aplicáveis ​​às estações de trânsito para produtos minerais ou resíduos inertes não perigosos, exceto aqueles abrangidos por outras rubricas que se enquadrem no regime de registo sob a posição n.º 2517 da nomenclatura das instalações classificadas como ambientais proteção  ” , em legifrance.gouv.fr ,4 de julho de 2018(acessado em 4 de julho de 2018 )
  16. "  Decreto de 30/06/97 relativo aos requisitos gerais aplicáveis ​​às instalações classificadas para a proteção do meio ambiente sujeitas a declaração sob o título n ° 2517  " , em aida.ineris.fr (consultado em 4 de julho de 2018 )
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  18. “  Decreto de 10 de dezembro de 2013 relativo aos requisitos gerais aplicáveis ​​às estações de trânsito para produtos minerais em pó não ensacados ou resíduos em pó inertes não perigosos sujeitos ao regime de registro sob a posição 2516 da nomenclatura de instalações classificadas para a proteção do meio ambiente  ” , em legifrance.gouv.fr ,4 de julho de 2018(acessado em 4 de julho de 2018 )
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Bibliografia

links externos