A consumação do casamento (do latim consumaciun "estado daquilo que é levado ao seu cumprimento, à sua perfeição") é, segundo muitas tradições e estatutos do direito civil ou religioso , a união carnal dos cônjuges após a cerimónia nupcial . Historicamente, desde o início da Idade Média , a Igreja considerou que esta união carnal se destinava à procriação, mas atualmente reconhece o casamento de casais estéreis ou entre idosos, sendo, portanto, qualquer ato sexual um meio privilegiado de comunicação, e não apenas um meio de procriação.
Certos relatos da Bíblia evocam a consumação do casamento: Evangelho de Mateus , 19, 5.
Durante a Idade Média , os debates teológicos oscilavam entre duas teses: o casamento é completo e definitivo apenas quando é consumado, a “copulatio carnalis” (união carnal) ou a “commixtio sexuum” (fusão dos sexos) legalizando o casamento. União de a tese de casal influenciada pela tradição bárbara e apareceu com o arcebispo de Rheims Hincmar o IX th século; o casamento é definido pelo pactio conjugalis , "pacto conjugal" entre duas partes livres de sua escolha, uma tradição consensual influenciada pelo direito romano . O Decreto de Graciano meio das XII th tentativas do século para reconciliar as duas teorias, apresentando o casamento como exige o consentimento prévio monitoramento coabitação e consumo. Se o segundo argumento de casamento consensual está gradualmente se tornando do XIII th século, particularmente sob a influência de Tomás de Aquino , o Papa invoca regularmente os seguintes séculos, o não-consumo casamento como uma razão para anular os casamentos (caso frequente casamento político por procuração ).
Atualmente, se o casamento não for consumado, pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice por justa causa, a pedido de ambas as partes ou de uma, mesmo contra a vontade da outra. O direito canônico menciona o “reconhecimento da nulidade do sacramento do casamento” sob certas condições (por exemplo, falta de consentimento).
O Tribunal Europeu admite que a não consumação do casamento deixou de ser causa para a sua anulação, passando a relação sexual a implicar o consentimento do parceiro.