Continuidade territorial

A continuidade territorial é um princípio de serviço público que tem por objetivo reforçar a coesão entre diferentes áreas de um mesmo Estado, compensando desvantagens associadas ao seu afastamento, afastamento ou de difícil acesso.

As regiões ultraperiféricas da União Europeia e os países e territórios ultramarinos dos Estados-Membros da União Europeia podem beneficiar destas disposições.

Na prática, este princípio traduz-se num sistema de auxílios ou facilidades disponibilizado pelo Estado aos cidadãos ou às entidades regionais em causa.

Quadro legislativo e regulatório

Na União Européia

O reforço da coesão no continente europeu está na base do processo de construção europeia . Este princípio muito geral é mencionado no artigo 2.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia  :

«A missão da Comunidade, através do estabelecimento de um mercado comum, de uma união económica e monetária e da execução das políticas ou acções comuns referidas nos artigos 3.º e 4.º, é promover em toda a Comunidade o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas, alto nível de emprego e proteção social, igualdade entre homens e mulheres, crescimento sustentável e não inflacionário, alto grau de competitividade e convergência de desempenho econômico, alto nível de proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, elevação do nível e qualidade de vida, coesão económica e social e solidariedade entre os Estados-Membros. "

As medidas de auxílio ao transporte aéreo estão previstas no Regulamento 2408/92 do Conselho das Comunidades Europeias, que trata das obrigações de serviço público:

«Um Estado-Membro pode, após consulta aos outros Estados interessados ​​e informado a Comissão e as transportadoras aéreas que operam nas suas rotas, impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares para um aeroporto que serve uma área periférica ou um desenvolvimento situado no seu território ou no uma ligação de baixo tráfego a um aeroporto regional situado no seu território, se essas ligações forem consideradas vitais para o desenvolvimento económico da região onde o aeroporto se situa, na medida necessária para assegurar um serviço adequado nesta rota cumprindo padrões fixos em termos de continuidade, regularidade, capacidade e preço, padrões que a transportadora não cumpriria se considerasse apenas seu interesse comercial. A Comissão publica estas obrigações de serviço público no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. "

A União Europeia constitui, no essencial, o quadro jurídico em que os Estados-Membros podem conceder ajudas para a continuidade territorial das regiões ultraperiféricas . A ajuda europeia que contribui para a continuidade territorial entre os países e territórios ultramarinos (que não são membros da União Europeia, mas cujo estatuto estava previsto no Tratado de Roma de 1957) e os Estados-Membros de que dependem, pode ser atribuída ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento .

Nível nacional português

Portugal, juntamente com a ilha da Madeira e o arquipélago dos Açores , possui duas regiões ultraperiféricas da União Europeia, situadas no Oceano Atlântico. Portugal, embora seja um Estado unitário , reconhece estes arquipélagos com estatuto administrativo próprio, previsto no artigo 225.º e seguintes da Constituição Portuguesa. Mais especificamente, o ponto 1 do artigo 229 estabelece o quadro constitucional para as medidas tomadas para a continuidade territorial:

“  Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo regional, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, clássico, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.  "

Os órgãos de soberania [nacional] asseguram, em cooperação com os órgãos de governo regional, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, tendo nomeadamente em vista corrigir as desigualdades decorrentes da insularidade.

Serviço de companhia aérea

Portugal dispõe de um regime de ajudas aos residentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira , desde o1 ° de janeiro de 1999. Os ajudantes eram, atédezembro de 2007, com base em uma taxa percentual limitada. As únicas empresas que fizeram esta rota foram as empresas públicas TAP Portugal e SATA Air Açores . Paralelamente à liberalização do mercado do transporte aéreo na rota Madeira-Lisboa, o auxílio aplicável passou a ser um reembolso fixo de cerca de 60 euros para uma viagem de ida e volta Madeira-Lisboa, pago após a conclusão da viagem.

Eventos esportivos

A lei portuguesa prevê explicitamente a compensação das “assimetrias regionais” com o objetivo de permitir a participação de clubes e atletas das duas Regiões Autónomas portuguesas.

Gestão de resíduos

A lei sobre as principais opções para 2005-2009 prevê a garantia da continuidade territorial no domínio da gestão de resíduos.

Caso da Região Autónoma da Madeira

O princípio da continuidade territorial está consagrado no estatuto político-administrativo da Madeira. Ele fornece que:

O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de correção as desigualdades vigentes, originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visto a plena consagração dos direitos de cidadania da população feitairense, vinculando, designadamente, o Estado ao como suordo comprimento, obrigações constitucionais.  "

O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais originadas na distância e na insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense e sujeitando o Estado ao seu respeito, na medida das suas obrigações constitucionais .

O princípio da continuidade territorial tem sido aplicado às tarifas cobradas pelas empresas de energia elétrica, de forma que se aproximem das tarifas cobradas no continente. Em 1998, foi concluído um protocolo entre o governo português e o governo regional da Madeira. As discussões levaram em 2003 à assinatura de um contrato relativo à convergência das tarifas de energia elétrica. Este contrato prevê a participação do Estado Português nas despesas de produção e distribuição de energia eléctrica na ilha da Madeira, até 100.000 euros para o ano de 2003, 4.231.006,70 euros para cada um dos anos seguintes até 2013, quando o valor ainda é devido devido ao atraso inicialmente assumido nas negociações deve ser resolvido, se ainda não o foi.

Caso da Região Autónoma dos Açores

Nível nacional espanhol

A Espanha possui, com as Ilhas Canárias , uma região ultraperiférica para a qual foi definido um princípio de continuidade territorial, para a qual um sistema de assistência à mobilidade para residentes da Comunidade Autónoma das Canárias.

Nível nacional francês

Primeiras medições

O princípio da continuidade territorial foi definido na década de 1970 para abrir a Córsega.

Concessão de continuidade territorial

A extensão desta medida foi exigida em 2002 por habitantes dos departamentos ultramarinos. Esta expansão foi realizada pela Lei Programa de Overseas n o 2003-660 de21 de julho de 2003. Este último prevê uma dotação pública distribuída entre as comunidades no exterior. Cada uma das comunidades ultramarinas escolhe os critérios de alocação e a quantidade de ajuda alocada a seus cidadãos.

No caso da Polinésia Francesa, o Código Geral das Coletividades Territoriais dispõe, por portaria do5 de outubro de 2007, que “a continuidade territorial entre os municípios que são membros da mesma comunidade de municípios é avaliada sem levar em conta o espaço marítimo que existe entre eles. ”(Está prevista disposição idêntica para os municípios da mesma comunidade de aglomeração ).

A atribuição para cada comunidade é calculada de acordo com a distância, a sua população, o tráfego aéreo observado e um coeficiente de correção determinado pela acessibilidade do aeroporto e do serviço aéreo. Este coeficiente é igual a 1 para Reunião e Martinica, 1,2 para Guadalupe, 1,5 para Mayotte e 1,8 para outras comunidades.

A dotação em euros correntes para os anos de 2004 e 2005, 2006, 2007 pode ser repartida da seguinte forma:

Comunidade 2004 2005 2006 2007
Região de Guadalupe 6 105 810 6.064.224 6 056 938 6 223 869
Região da guiana 1 915 812 1.956.776 1 948 910 2.025.584
Região da Martinica 4.913.035 4 815 699 5.047.554 5.172.848
Região da reunião 8 111 021 8 418 888 8 611 697 8.602.244
Comunidade departamental de Mayotte 1.535.084 1.618.837 166.495 1.739.772
Comunidade territorial de Saint-Pierre-et-Miquelon 111.397 123 662 122 115 120.468
Nova Caledônia 3.066.629 3 494 039 3 952 445 4.112.332
Polinésia Francesa 3 967 864 4.203.690 4.147.295 4 332 068
Wallis e Futuna 273 348 291.134 290 240 2 993 327
total 30.000.000 30.986.949 31 832 109 35 322 512


Para 2008, os fundos solicitados para a continuidade territorial (dotação para a continuidade da lei programática de 2003 e passaporte da mobilidade) ascendem a 54,2 milhões de euros.

Passaporte de mobilidade

O “passaporte de mobilidade” é uma medida de auxílio instituída no verão de 2002 e formalizada por decreto de 2004. Destina-se a residentes de uma comunidade no exterior que desejam viajar para a França continental ou para outra coletividade no exterior em razão de estudos ou exercer ali uma atividade profissional. Relaciona-se a:

  • estudantes de até 26 anos que desejam continuar seus estudos na França metropolitana ou em outra comunidade no exterior pela inexistência do setor desejado em seu local de residência, ou pela sua saturação. Nesse caso, o Estado paga uma viagem de ida e volta por ano letivo.
  • jovens até aos 30 anos convocados para as provas orais de admissão a determinados concursos do ensino superior. O estado paga pela viagem de ida e volta.
  • jovens de até 30 anos para trabalhar. O estado paga pela viagem só de ida.

Em 2003, o passaporte de mobilidade foi dividido da seguinte forma:

Comunidade alunos treinamento profissional
Guadalupe 803 beneficiários 1.182 beneficiários
Guiana 235 372
Martinica 884 792
Reunião 1.442 2 453 ( ANT ) + 500 ( CNARM )
total 2.071.723 euros (2003) 3.406.632 euros (2003)

Para 2004, o passaporte de mobilidade representou um orçamento de 11 milhões de euros.

Fundos de transporte desconcentrados

Esta assistência consiste, para as pessoas residentes nas colectividades ultramarinas de Saint-Pierre-et-Miquelon e Wallis-et-Futuna, no reembolso de parte do preço da viagem de regresso, com destino à metrópole ou outra comunidade ultramarina. diz respeito a alunos, artistas e atletas participantes de um evento relacionado à sua qualidade.

O fundo para os transportes de Wallis e Futuna foi constituído no âmbito específico do acordo de desenvolvimento Wallis e Futuna, separadamente dos restantes territórios em causa.

Mudanças no sistema

Os quatro principais candidatos à eleição para a Presidência da República Francesa em 2007 manifestaram-se a favor do princípio da continuidade territorial, propondo os meios para o seu aperfeiçoamento. No entanto, membros do partido centrista UDF criticaram este dispositivo em 2003, preferindo a extensão às comunidades ultramarinas das disposições planejadas para a Córsega. Um projeto de emenda, apoiado em 2006 pelo grupo socialista na Assembleia Nacional, adotou a mesma ideia.

O sistema em vigor tem como objetivo principal facilitar as viagens de pessoas que geralmente residem em áreas remotas. Foi estendido ao artigo 16 da lei de21 de fevereiro de 2007, para pessoas que residem na França metropolitana "no caso de um evento grave que ocorra no exterior para um membro de sua família residente no exterior" ou para pessoas de regiões estrangeiras que não puderam viajar para sua região de origem por 10 anos.

A reforma do sistema de licença subsidiada, destinado a funcionários públicos de comunidades estrangeiras que trabalham na França continental, estava prevista em 2007.

Aplicação em território francês

O caso da Córsega

O princípio foi pensado especialmente para atenuar as dificuldades da Córsega ligadas ao seu caráter insular e ao seu afastamento da França continental, o que resulta num relativo isolamento geográfico.

A continuidade territorial foi aplicada inicialmente, a partir da 1 ° de janeiro de 1976ao transporte marítimo e foi concebido como uma extensão do transporte ferroviário, sendo a tarifação aplicada aos passageiros e mercadorias embaladas em paletes a da SNCF. As ligações marítimas Córsega-Continente são asseguradas pelas empresas SNCM e La Méridionale no âmbito de uma Delegação de Serviço Público celebrada com a Coletividade Territorial da Córsega . A SNCM também será criada nesta ocasião pela nacionalização da já existente Compagnie Générale Transméditerranéenne (CGTM), na qual a SNCF receberá 25% do capital.

Em 1979, o princípio da continuidade territorial foi estendido ao transporte aéreo. Apenas as chamadas linhas “ponta a ponta” entre Marselha, Toulon e Nice, por um lado, e Ajaccio, Bastia, Calvi e Figari, por outro lado, estão em causa. Posteriormente, será estendido às relações Córsega-Paris. Air France e CCM Airlines , em codeshare, garantem a continuidade territorial aérea.

Em 1982, o Escritório de Transportes da Região da Córsega (OTRC) foi criado em aplicação da lei de 30 de julho de 1982com estatuto especial para a região da Córsega. Este escritório, que é um estabelecimento público nacional , é responsável pela gestão dos contratos de serviço público com as operadoras em vez dos serviços do governo. Será substituído em 1991 pelo Serviço de Transporte da Córsega (OTC), que é um estabelecimento público regional ligado à Coletividade Territorial da Córsega .

O subsídio atribuído pelo Estado ao serviço da continuidade territorial ascende, no exercício de 2005, a 173.968 milhões de euros. Este subsídio constitui a dotação orçamental da OTC.

Concessão de continuidade territorial

Ilha da Reunião

As disposições para ajudar a manter a continuidade territorial entraram em vigor na Reunião em 1 st julho 2005, por decisão do Conselho Regional e apesar do atraso na revisão da aprovação das autoridades da União Europeia. Devido ao carácter limitado da atribuição (embora seja a mais elevada das atribuídas às regiões ultramarinas), 8 milhões de euros por ano, e tendo em conta o custo do transporte aéreo entre a Reunião e o continente, o sistema inicialmente se limitou a ajudar pessoas em maior dificuldade. Entre 1 st julho e11 de outubro de 2005, apenas 849 arquivos foram processados. O Conselho Regional decidiu, portanto, flexibilizar os critérios de concessão das ajudas e aumentar o montante.

De acordo com a Região, os pagamentos efetuados pelo Estado para o ano de 2006 foram inferiores ao planejado e o pagamento para o ano de 2007 não foi efetuado, a Região suspendeu a aplicação desta provisão.

Saint-Barthélemy e Saint-Martin

As ilhas de St. Barthelemy e St. Martin tornaram-se, cada uma , uma comunidade no exterior como resultado do referendo local de 7 de dezembro de 2003 e de acordo com a Lei n o 2007-224 de21 de fevereiro de 2007, as disposições sobre continuidade territorial passaram a ser aplicáveis ​​de forma autônoma.

Antes de o 15 de julho de 2007, é a região de Guadalupe a responsável pela aplicação deste dispositivo nestas ilhas.

Nova Caledônia

Várias ilhas da Nova Caledônia se beneficiam de medidas de continuidade territorial, de companhias marítimas que fornecem transporte de passageiros e carga a uma taxa aprovada pelas autoridades locais (províncias) e subsidiada.

O Governo da Caledônia havia considerado limitar a medida de assistência às pessoas aos cidadãos e ex-residentes (medida de continuidade territorial, financiada pelo Estado, implementada pela Nova Caledônia, entre a Nova Caledônia e a Metrópole e relativa ao Transporte Aéreo). Ele renunciou após uma ação legal.

Polinésia Francesa

O sistema de ajuda de continuidade territorial tem sido aplicado na Polinésia Francesa desde1 ° de maio de 2004. É dotado de 4,19 milhões de euros anuais. O objetivo é permitir que 15 mil residentes por ano sejam beneficiados com o auxílio. O auxílio é concedido sob a forma de uma porcentagem de quase metade do preço da passagem aérea.

A Câmara de Contas Territorial da Polinésia Francesa notou um excesso de despesas no exercício financeiro de 2004-2007, que atingiu 5,86 milhões de euros por ano em vez dos 4,19 milhões previstos, enquanto o número de viagens financiadas foi de 5.000. a abertura de ajudas para viagens associativas, tendo criado um “efeito inesperado”.

A atribuição da ajuda foi suspensa em Março de 2007 por fundos insuficientes.

Mayotte

Em Mayotte, o sistema de assistência à continuidade territorial consiste em um subsídio de 30% do preço da passagem aérea. Este dispositivo foi criticado por sua quantidade.

Guadalupe

Em Guadalupe, o Conselho Regional decidiu sobre a emissão, aos beneficiários do auxílio, dos vales de pagamento aceites pelas agências de viagens. Estes vouchers têm o valor de 100, 150 ou 200  € , dependendo da idade e situação do requerente.

Martinica

A região da Martinica decidiu financiar até 50% do preço da passagem aérea. Entre o estabelecimento do serviço eoutubro de 2007, Foram utilizados 11 milhões de euros, beneficiando mais de 40.600 pessoas. No entanto, a aplicação da medida foi suspensa pelo Conselho Regional emnovembro de 2007, com o fundamento de que o Estado não tinha, segundo o Conselho, efetuado todos os pagamentos devidos.

Guiana

A aplicação para a Guiana encontrou inicialmente limites organizacionais. O Conselho Regional se declarou, emJulho de 2004, “Incapaz de estabelecer critérios não discriminatórios na distribuição da dotação”. “Propõe que o Estado assegure a sua gestão, que poderá confiar a entidades autorizadas e experientes na matéria como a ANT , o CNASEA ou qualquer outra entidade da sua escolha. "

São Pedro e Miquelão

A autarquia local de Saint-Pierre e Miquelon optou por conceder o auxílio com a única condição de residir pelo menos 5 anos no arquipélago. O valor do auxílio varia entre 200 e 290 euros, dependendo da idade da pessoa e da ilha de residência. Os fundos atribuídos pelo Estado permitiu a concessão 77 bolsas em 2004 (o sistema foi configurado 1 st de dezembro), 696 em 2005 e 684 em 2006. A Câmara de Auditoria Territorial também observou que o auxílio concedido representa apenas uma pequena parte da preço da passagem aérea e, citou a Coletividade Territorial indicando que o contexto local, que na maioria das vezes exige duas escalas no Canadá através de serviços limitados, restringe a concorrência comercial que poderia contribuir para preços mais baixos.

O senador Denis Detcheverry atribui as dificuldades de implantação do sistema à fragilidade da população e ao altíssimo custo do transporte aéreo com a metrópole.

Wallis e Futuna

O financiamento das medidas de apoio à continuidade territorial é atribuído aos serviços marítimos. Além de figurar entre as cinco prioridades definidas pela Convenção para o Desenvolvimento Económico e Social (2003-2004), a continuidade territorial é também um dos oito objectivos definidos pela Comissão Europeia.

Nível nacional italiano

Notas e referências

  1. Para maiores esclarecimentos, nos referimos ao site do coletivo Revara'a moni rahi em seu artigo Síntese de textos relativos à continuidade territorial (artigo presente na consulta de 22 de janeiro de 2008).
  2. Regulamento (CEE) n o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992 relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, em particular o ponto foi o 1 st parágrafo do artigo 4.º, ler on-line .
  3. Em Outubro de 2007, a Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas apelou à emergência de uma política europeia a este nível. Ver Declaração final da XIII conferência de presidentes das RUP , Funchal , 4 de outubro de 2007, ler online ler online]: "A XIII Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas (RUP), reunida na Madeira [...]" Reafirma que a política europeia de transportes deve permitir atingir, igualmente, nas nossas regiões um nível elevado de mobilidade para as pessoas e as empresas, contribuindo, assim, para a concretização plena do início da continuidade territorial nossos únicos territórios distantes. “Observado, a este respeito, que o princípio da continuidade territorial, no que concerne aos transportes e telecomunicações, não pode permanecer da responsabilidade exclusiva dos Estados-membros com RUP, mas deve ser também uma responsilidade de toda a UE. Encoraja, assim, a Comissão Europeia a prever e desenvolver mecanismos que contribuam para, por um lado atenuar como desvantagens do grande afastamento das regiões Ultraperiféricas do continente europeu e, por outro lado facilitado a inserção das nossas regiões nos espaços espaços. "
  4. Por exemplo, a ajuda atribuída a Wallis-e-Futuna mencionada abaixo na nota # Wallis-et-Futuna .
  5. Constituição da República Portuguesa, artigos 225 a 234, ler online .
  6. Medidas descritas no JOUE 98 / C 267/04 de 26 de agosto de 1998, leitura online .
  7. Os detalhes dos valores mais recentes são publicados no JOUE C 108/6 de 12 de maio de 2007, [PDF] ler online
  8. Ver RTP, 12 de Dezembro de 2007, notícias da agência Lusa  : Aviação: Subsídio às viagens Madeira-Continente vai ser pago aos balcões dos CTT , (pt) ler online , ou CE aprova regime de auxílio a favor de viagens insulares publicado em Região Sul em 11 de dezembro de 2007, (pt) leia online .
  9. Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro. Lei de Bases da actividade física e do desporto, leia online , artigo 4: "1. O desenvolvimento da actividade física e do desporto é realizado de forma harmoniosa e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir para ainserção social e a coesão nacional. 2. O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de correção os desequilíbrios originados pelo afastamento e pela insularidade, por forma para garantir a participação dos praticantes e dos clubes das Regiões Autónomas nas competições desportivas de âmbito nacional. "Estas disposições já foram parcialmente presente na lei n o 30/2004, de 21 de Julho de 2004, Capítulo II, Artigo 13, publicado no Diário da República n o   170 Series I Parte A, de 21 de Julho de 2004:" O Princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de correção as desigualdades ocorrem originadas pelo afastamento e pela insularidade, e garantia de visto a plena participação desportiva das populações das Regiões Autónomas, vinculando, designadamente, o Estado ao cumprimento das respectivas obrigaaisções. "
  10. Lei n.º 52/2005 de 31 de Agosto. Diário da República I série A N.º 167 - 31 de Agosto de 2005, p. 5282: “garantia o cumprimento dos princípios da cosão e da continuidade territorial na política de ambiente, nomeadamente os nossos doínios de gestão de resíduos e da certacão ambiental dos agentes ecónomicos. » (Pt) leia online .
  11. Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (primeira revisão, Lei nº 130/99 de 21 de Agosto). Artigo 10.º - Princípio da continuidade territorial, leia online .
  12. Contrato da Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, site da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, lido online .
  13. Hervé Perduran, vivendo nos departamentos ultramarinos em 2002 - Guadeloupe L'île-chaudron , publicado no L'Express de 18 de abril de 2002, lido online .
  14. lei programa Overseas (n o 2003-660 de 21 de Julho, 2003), publicado em JORF n o 167 de 22 de julho de 2003 página 12320, lido on-line . Uma análise é dada no artigo As novas disposições de isenção de contribuição para a previdência social da Lei do Programa Internacional de Patrick Lingibé, publicado na sexta-feira, 5 de setembro de 2003, lido online .
  15. Order n o 2007-1434 de 5 de Outubro de 2007 que prorroga a primeira, segunda e quinta partes do código geral das autoridades locais para os municípios de Polinésia Francesa, seus agrupamentos e as suas instituições públicas, lido on-line .
  16. Decreto n o 2004-100 de 30 de Janeiro de 2004, sobre a dotação de continuidade territorial instituído pelo artigo 60 da Lei de Planejamento para Overseas, publicado no Journal officiel da República n o 26 de 31 de Janeiro de 2004, página 2244, lê on-line , o artigo 4: “ O coeficiente de correção é determinado da seguinte forma: a) 1,2 quando determinados municípios não têm acesso rodoviário ao aeroporto principal; b) 1.5 quando uma única transportadora fornecer regularmente toda ou parte da ligação aérea principal entre a comunidade e a metrópole; c) 1.8 quando as duas condições anteriores forem satisfeitas ”.
  17. Decreto de 2 de fevereiro de 2004 que fixa para o ano de 2004 a distribuição da alocação de continuidade territorial instituída pelo artigo 60 da Lei do Programa Ultramarino (n o 2003-660 de 21 de julho de 2003), publicado no JORF de 12 de fevereiro de 2004, leia online .
  18. Decreto de 17 de Fevereiro, 2005, que fixa para o ano de 2005, a distribuição da dotação de continuidade territorial instituído pelo artigo 60 da lei de programação no exterior (n o 2003-660 de 21 de Julho, 2003) , publicado em JORF n o 51 de 2 de Março 2005 página 3705, leia online .
  19. Decreto de 07 de fevereiro de 2006 que fixa, para o ano de 2006 a distribuição da alocação de continuidade territorial instituído pelo artigo 60 da lei de programação no exterior (n o 2003-660 de 21 de Julho, 2003) , publicado em JORF n o 64 de Março 16, 2006, página 4002, leia online .
  20. Decreto de 16 de janeiro de 2007 que fixa para o ano de 2007 a distribuição da atribuição da continuidade territorial instituída pelo artigo 60 da Lei do Programa Ultramarino (n o 2003-660 de 21 de julho de 2003) , publicada no JORF n o 28 de 2 Fevereiro de 2007, página 2050, [PDF] ler online
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  26. Marianne Payot, Candidatos: o que eles querem para os territórios ultramarinos - Quatro candidatos para o banco de ensaio , publicado no Express de 5 de abril de 2007, leia online  : “La continuity territoriale, le logement social et l education suscita longos apelos, e vários cenários para o seu aperfeiçoamento. A posição de cada um dos candidatos é dada posteriormente no artigo, lido online .
  27. Projeto de lei para garantir o princípio da continuidade territorial entre a França metropolitana e as regiões ultramarinas, bem como a comunidade departamental de Mayotte , registrado na Presidência da Assembleia Nacional em 15 de outubro de 2003, leia online .
  28. Projeto de lei de oportunidades iguais (emergência), 23 de fevereiro de 2006, alteração Artigo adicional após o artigo 18, lido online .
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  30. Informação incluída em Continuidade territorial da metrópole , escrito publicado no Mayotte Hebdo número 326 de sexta-feira, 23 de março de 2007, lido online .
  31. Tarefa realizada pelo Delegado Interministerial para a Igualdade de Oportunidades do Ultramar francês nomeado por decreto de 5 de julho de 2007, Patrick Karam, que se deu a conhecer presidindo até 2006 o Collectif DOM , na defesa dos interesses dos habitantes das regiões ultramarinas. No entanto, a imprensa informa que este delegado entrou em conflito com o Ministro do Ultramar, Christian Estrosi , e teria apresentado uma carta de demissão (ver Franck Salin, Patrick Karam na berlinda - O delegado interministerial para a igualdade de oportunidades para Français d'Outre- mer insupports Christian Estrosi , publicado na quarta-feira, 19 de dezembro de 2007 em Afrik.com, lido online , ou Xavier Ternisien, O primeiro-ministro confrontado com a impaciência das autoridades eleitas das Índias Ocidentais , artigo publicado no Le Monde datado de 4 de janeiro de 2008, lido online ) A renúncia foi rapidamente negada (ver Timothy Mirthil, Patrick Karam não renuncia , notícia publicada em 4 de janeiro de 2008 pela RFO , lida online ).
  32. Provas , 25 de maio de 2005, página 9, leia online .
  33. autorização foi obtida em 20 de julho de 2005, ver Jornal Oficial da União Europeia 2006 / C 87/6, publicado em 11 de abril de 2006, [PDF] lido online .
  34. Testemunhos , quinta-feira, 3 de novembro de 2005, página 2, lido online .
  35. Conselho Regional da Reunião, anúncio de 3 de setembro de 2007 publicado no site em 4 de setembro: Região obrigada a suspender o sistema de continuidade territorial - O Estado ainda não pagou 18 milhões de euros pelas dotações , publicado em 4 de setembro de 2007, ler online .
  36. Vários navios oferecem este serviço. O catamarã NGV Bético, financiado pela Província do Sul , faz a ligação entre Grande Terre , a Ilha dos Pinheiros e a Província das Ilhas Loyalty . A Província do Norte é proprietária da barcaça Belema Nenema , operada desde 1997 para atender às ilhas do norte. Veja o relatório da Nova Caledônia sobre desenvolvimento de infra-estrutura , da Comissão Econômica e Social para a Ásia e o Pacífico do Governo da Nova Caledônia, 24 de março de 2006, leia online .
  37. Anne Pitoiset, Quem é Caledonian? Debate sobre cidadania, o tempo está se esgotando , publicado no L'Express de 13 de setembro de 2007, leia online .
  38. Alex W. du Prel, Éric Conan, Gaston Flosse - Fim do reinado no Taiti? , publicado no L'Express em 7 de fevereiro de 2005, lido online .
  39. Câmara de Contas Territorial da Polinésia Francesa, Relatório de observações finais - Coletividade da Polinésia Francesa - (gestão da dotação de continuidade territorial) , 8 de agosto de 2007, leitura online .
  40. Tahiti pacifique número 192, abril de 2007, escrito de quinta-feira, 22 de março de 2007, lido online .
  41. Comunicado do coletivo Coll'Air, Continuidade territorial em Mayotte: a inadequação de uma medida , publicado em Malango Actualité , 4 de julho de 2005, lido online (site do jornal) , lido online (site coletivo) .
  42. O formulário de pedido de ajuda (consulta de 22 de Janeiro 2008) do Conselho Regional mencionar o CR 04-1064 deliberação de 25 de Junho de 2004 e CR 05-609 de 1 st Julho de 2005.
  43. Conselho Regional de Guadalupe, leia online .
  44. Erick Boulard, continuidade territorial: O Conselho de auxiliar de viagens Martinique suspende Regional , publicado no DOM Hebdo na segunda-feira 26 de novembro, 2007, lido on-line .
  45. Deliberação de funcionários eleitos da Guiana e sindicato no exterior - região da Guiana: Não a uma falsa continuidade territorial , publicado em Témoignages , sábado, 10 de julho de 2004, lido online .
  46. Deliberações 155-04 da Mesa do Conselho Geral de 18 de novembro de 2004 e 174-04 de 29 de dezembro de 2004 do Conselho Geral, conforme mencionado no relatório da Comissão Territorial a seguir citado.
  47. Câmara de Contas Territorial, Relatório de observações finais - autarquia de Saint-Pierre e Miquelon - Inquérito relativo à atribuição de continuidade territorial - Exercício de 2004 a 2006 , ler online .
  48. Saint-Pierre-et-Miquelon e Atlantic Canada: estratégia para uma cooperação lucrativa e duradoura , relatório de missão de Denis Detcheverry, senador por Saint-Pierre-et-Miquelon, março de 2007, lido online .
  49. proposta de Orçamento para 2004: coletividades no exterior com estatuto especial e Nova Caledônia, Parecer n o 78 (2003-2004) pelo Sr. Jean-Jacques Hyest, feita em nome da Comissão de Direito, apresentada 20 de novembro de 2003, lido on-line .
  50. junto com a modernização da infraestrutura, o apoio ao setor econômico, a proteção do meio ambiente e a afirmação da identidade cultural. Veja o relatório do Senado citado acima.
  51. Estes oito pontos são: "requalificação e modernização de infraestruturas, continuidade territorial (serviços aéreos e marítimos, telecomunicações e NTIC), apoio aos principais setores reais ou potenciais da economia (pesca, agricultura, pecuária, Construção, artesanato, turismo), protecção do ambiente, afirmação da identidade cultural, melhoria do ambiente de vida (assistência e protecção social), integração regional e parceria privilegiada com a União Europeia. "Fonte: documento de programação de ajuda único da UE para Wallis e Futuna para o 9 ° Fundo Europeu de Desenvolvimento , lido on-line .

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