Tribunal Constitucional (Bélgica)

corte Constitucional
Jurisdição Bélgica
Modelo corte Constitucional
Língua Alemão , francês e holandês
Criação 1980 - 1984
Assento 7 place Royale, Bruxelas
Composição 12 juízes (6 pertencentes ao grupo linguístico francês e 6 do grupo linguístico holandês), 2 escrivães e no máximo 24 referendários
Nomeado por O Rei sob proposta do Parlamento Federal
Autorizado por Constituição da Bélgica , art.  142 e lei especial de 6 de janeiro de 1989 [ ler online ]
Presidentes do Tribunal Constitucional
Sobrenome François Daout e Luc Lavrysen
Desde a 1 ° de setembro de 2018 e 25 de setembro de 2020(respectivamente)
Veja também
Site oficial http://www.const-court.be/

O Tribunal Constitucional da Bélgica , que foi denominado Tribunal de Arbitragem até 7 de maio de 2007, é uma única jurisdição especializada, independente dos poderes legislativo , executivo e judicial e competente para avaliar se as normas com força de lei estão em conformidade com Constituição belga (artigos 8.º a 32.º (Título II dos belgas e seus direitos), 170, 172 e 191), bem como as regras de repartição das competências entre o Estado federal , as Comunidades e as Regiões .

Criado em 1980, o Tribunal é composto por doze juízes , coadjuvados por referendários e dois escrivães . A equipe administrativa tem cerca de cinquenta membros.

Criação do Tribunal de Arbitragem

O Tribunal de Arbitragem deve sua existência à transformação do estado unitário belga em um estado federal durante a revisão constitucional de 1980. Seu nome quando foi criado (Tribunal de Arbitragem) indica a natureza de sua missão: controlar o respeito pelo constitucional distribuição de competências entre o estado federal, as comunidades e as regiões.

Leis federais e decretos regionais ou comunitários com a mesma força jurídica pela equipolência das normas , essas normas podem entrar em conflito se, apesar do princípio da competência exclusiva , versarem sobre o mesmo assunto.

Na Constituição no artigo 142, o Tribunal foi criado pela Lei de 28 de junho de 1983, que sancionou a composição, competência e funcionamento do novo tribunal, que foi criada em 1 st de Outubro de 1984. Ela pagou sua primeira parada em 5 de Abril, 1985.

Evolução para um tribunal constitucional

Durante a revisão da Constituição de 15 de julho de 1988, a competência do Tribunal foi ampliada para fiscalizar o cumprimento dos artigos 10, 11 e 24 da Constituição, que garantem o princípio da igualdade , não discriminação e direitos e liberdades educacionais. Além disso, a Constituição deixa agora ao legislador especial (leis aprovadas por maioria especial) a tarefa de estender a jurisdição do Tribunal, o que o legislador fez pela lei especial de 9 de março de 2003: doravante, a competência do Tribunal abrange sobre a totalidade do Título II da Constituição (artigos 8.º a 32.º), bem como sobre os artigos 170.º, 172.º e 191.º.

Na segunda-feira, 7 de maio de 2007, ela foi renomeada como Tribunal Constitucional.

Competências do Tribunal Constitucional

Em geral

Os limites da jurisdição do Tribunal Constitucional são os seguintes:

Do ponto de vista das normas que lhe possam ser submetidas, o Tribunal só tem competência para rever as normas com força de direito . Por normas com força de lei entendem-se as disposições materiais e formais aprovadas pelo Parlamento Federal (leis) e pelos Parlamentos das Comunidades e Regiões (decretos e portarias).

Do ponto de vista da extensão do poder da Corte sobre essas normas, a Corte somente pode examiná-las no que diz respeito às seguintes normas constitucionais:

No entanto, é possível combinar as disposições constitucionais acima com os direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).

Remessa ao Tribunal

Ação de Anulação

Em princípio, os recursos de anulação devem ser interpostos no prazo de seis meses a contar da publicação no Diário da República da Bélgica da norma controvertida. O recurso não tem efeito suspensivo , mas o Tribunal pode, em circunstâncias excepcionais, ordenar a suspensão da norma contestada se forem invocados meios graves e se a aplicação imediata da norma (lei, decreto ou portaria) correr o risco de causar danos graves isso é difícil de reparar, ou seja, o cancelamento retroativo subsequente não poderia ser reparado. Quem requerer a suspensão deve demonstrar estes dois elementos (1 ° os meios são graves, 2 ° a aplicação imediata da norma corre o risco de criar danos graves e de difícil reparação).

Em determinadas circunstâncias, poderá ser aberto novo prazo de seis meses (por exemplo, norma considerada inconstitucional em questão preliminar, ou mesmo inferior).

Um "recurso de anulação" pode ser interposto por:

Questão preliminar

As questões preliminares dizem respeito às jurisdições judiciais ou administrativas confrontadas com uma questão de conformidade com a Constituição de leis, decretos ou portarias.

Não tendo os tribunais ordinários o poder de anular uma norma do tipo “lei”, nem de a aplicar, o tribunal em causa deve, antes de se pronunciar, colocar uma questão prejudicial ao Tribunal Constitucional, estando o processo perante o foro suspenso pendente a resposta do Tribunal.

Se, após tal questão, o Tribunal Constitucional declarar a norma contrária à Constituição, o juiz que fez a questão preliminar não pode mais aplicá-la no tratamento posterior do caso. Além disso, embora a norma considerada inconstitucional não seja anulada, está aberto um prazo de seis meses para permitir a interposição de um recurso de anulação.

Efeitos de paradas

No âmbito de um recurso de anulação, se o recurso for procedente, a regra impugnada é anulada (total ou parcialmente). A decisão de anulação tem autoridade absoluta de caso julgado desde a sua publicação no Diário Oficial da Bélgica. O cancelamento tem efeito retroativo, mas

No contexto de uma decisão proferida sobre uma questão preliminar, o tribunal que a colocou, bem como qualquer outro tribunal chamado a decidir no mesmo processo, é obrigado a dar cumprimento à resposta do Tribunal. A norma continua a existir no ordenamento jurídico, mas tem início um novo prazo de seis meses para interposição de recurso de anulação.

Os acórdãos do Tribunal Constitucional são automaticamente executórios e não estão sujeitos a recurso.

Eles podem impor uma interpretação da norma, especificando que, com tal interpretação, a norma é inconstitucional, enquanto com outra interpretação, ela está em conformidade. Este é o princípio do sistema dual.

Organização

O Tribunal é composto por doze juízes, nomeados vitaliciamente pelo Rei com base numa lista apresentada alternadamente pela Câmara dos Representantes e pelo Senado (por maioria de dois terços).

A composição do Tribunal Constitucional Belga é baseada na “dupla paridade”. Os juízes estão divididos ao meio entre os grupos de língua francesa e holandesa, sendo que um deles deve ter conhecimentos suficientes de alemão. Em cada grupo linguístico, metade dos juízes vem do mundo parlamentar (experiência de pelo menos cinco anos como membros de uma assembleia) e a outra metade do mundo jurídico (professor de direito em uma universidade belga, magistrado do Tribunal de Cassação ou em Conselho de Estado, referendo ao Tribunal Constitucional).

A idade mínima para ser nomeado juiz é de quarenta anos e os juízes são admitidos à reforma aos setenta anos. Estão previstas incompatibilidades estritas com outras funções, deveres e ocupações profissionais.

Cada grupo lingüístico elege seu presidente, que se revezará na presidência da Corte por um período de um ano.

O Tribunal é assistido por advogados (no máximo 24, tantos francófonos como holandeses) que são grandes juristas - muitas vezes professores universitários - recrutados por concurso e dois escriturários, um de cada função linguística.

Presidentes do grupo de língua francesa

Começar Fim Sobrenome
3 de outubro de 1984 30 de setembro de 1989 Etienne Gutt
28 de novembro de 1989 31 de dezembro de 1990 Jean Sarot
14 de janeiro de 1991 19 de junho de 1992 Irene Petry
31 de julho de 1992 18 de novembro de 1992 Jacques Wathelet
22 de dezembro de 1992 7 de março de 1993 Dieudonne André
1 r abr 1993 17 de agosto de 2009 Michel Melchior
18 de agosto de 2009 29 de março de 2010 Paul Martens
5 de dezembro de 2010 18 de junho de 2013 Roger Henneuse
19 de junho de 2013 31 de agosto de 2018 Jean Spreutels
1 ° de setembro de 2018 Em andamento François Daout

Presidentes do grupo de língua holandesa

Começar Fim Sobrenome
3 de outubro de 1984 27 de janeiro de 1993 Jan Delva  (nl)
2 de fevereiro de 1993 6 de agosto de 1993 Fernand Debaedts
14 de setembro de 1993 16 de outubro de 1999 Louis De Grève
17 de outubro de 1999 13 de março de 2001 Georges De Baets
14 de março de 2001 04 de setembro de 2001 Henri Boel
5 de setembro de 2001 9 de outubro de 2007 Alex Arts  (nl)
9 de outubro de 2007 8 de janeiro de 2014 Marc Bossuyt
9 de janeiro de 2014 31 de janeiro de 2016 André Alen
1 st fevereiro 2016 16 de fevereiro de 2018 Etienne De Groot
17 de fevereiro de 2018 24 de setembro de 2020 André Alen
25 de setembro de 2020 Em andamento Luc Lavrysen

Composição atual

Falantes de francês Falantes de holandês
Ex-juristas François Daout
Pierre Nihoul
Michel Páscoa
Luc Lavrysen
Riet Leysen

Danny Pieters

Ex-parlamentares Thierry Detienne
Jean-Paul Moerman
Thierry Giet
Yasmine Kherbache
Joséphine Moerman

Sabine de Bethune

História

Durante seus primeiros 20 anos de existência, o Tribunal Constitucional proferiu cerca de 1.800 sentenças. Alguns deles fazem parte da questão das relações entre o Estado Federal, as Comunidades e as Regiões. Outros, agora mais numerosos, encontram questões jurídicas essenciais em que os aspectos da distribuição de poderes entre o Estado Federal, as Comunidades e as Regiões são secundários (e mesmo muitas vezes inexistentes): direito privado, direito penal, direito judicial, direito internacional , direito econômico e direito social. A proteção dos direitos humanos está hoje no centro da atividade do Tribunal Constitucional.

Observação

  1. A criação do Tribunal de Arbitragem está consagrada na Constituição de 1980. A sua composição e organização são especificadas pela lei de28 de junho de 1983 e sua instalação oficial ocorreu em 1 r de Outubro de de 1984,.
  2. "  Tribunal Constitucional  "
  3. No que diz respeito a outras normas, como decretos reais , decretos dos governos de comunidades e regiões, decretos ministeriais, regulamentos e decretos de províncias e comunas, existem várias autoridades ou jurisdições administrativas competentes, sendo o Conselho de Estado o tribunal administrativo competente por padrão.
  4. Sobre a noção de competência: ver designadamente o acórdão do Tribunal Constitucional 186/2006 de 29 de Novembro de 2006.
  5. Por outro lado, o artigo 159 da Constituição permite-lhes não aplicar decretos e regulamentos ministeriais ou reais contrários à lei.
  6. Da mesma forma, quando um juiz se recusa a aplicar um decreto real por ilegalidade, a norma não cumprida continua a existir.
  7. "  O Tribunal Constitucional da Bélgica  " , sobre o Conselho Constitucional ,outubro 2013(acessado em 5 de março de 2015 )
  8. Roger Henneuse , site do Tribunal Constitucional

links externos

Bibliografia