Jurisdição quase episcopal

Alguns abades e capítulos gozaram, durante o Antigo Regime, de uma jurisdição quase episcopal , o que lhes deu em certos territórios poderes próximos aos dos bispos . Aqueles que tinham todos os poderes de um bispo sem terem sido consagrados eram considerados nullius .

Natureza

A jurisdição quase episcopal incluída em particular, para o abade ou o capítulo:

Extensão

Como a isenção , a jurisdição quase episcopal poderia ser estabelecida por documentos oficiais assinados pelo papa ou bispo, ou por uma longa tradição . A avaliação dessa antiguidade permitiu algum abuso por prelados ansiosos para expandir seu prestígio à custa dos bispos, e uma série de reivindicações foram cancelados no XVIII th  século .

O abade ou o capítulo exercia esta jurisdição sobre abadias , paróquias , senhorios eclesiásticos , mas raramente sobre todos os seus bens temporais. Foi ainda limitado pelo direito de inspeção que o bispo mantinha sobre todas as paróquias e estabelecimentos religiosos em toda a sua diocese .

O capítulo de Saint-Dié (também nullius ) ou os abades de Domèvre, por exemplo, gozavam de jurisdição quase episcopal sobre parte de seu território.

Origens

Veja também