Lei orgânica de 30 de novembro de 1875 sobre a eleição de deputados

Lei orgânica de 30 de novembro de 1875 Data chave

Apresentação
Título Lei orgânica para a eleição de deputados
País França
Modelo Lei orgânica
Plugado lei eleitoral
Adoção e entrada em vigor
Legislatura Assembleia Nacional
Adoção 30 de novembro de 1875
Assinatura 30 de novembro de 1875
Promulgação 31 de dezembro de 1875

Leia online

Wikisource

A lei orgânica de30 de novembro de 1875sobre a eleição dos deputados é a primeira das leis orgânicas da III e República que regulamenta a eleição dos membros da Câmara dos Deputados . Foi deliberado pela Assembleia Nacional em 4 de junho, 13 e 30 de novembro de 1875.

Sua necessidade surge das leis constitucionais de 1875  ; a este respeito, a lei de 25 de fevereiro ordenou em seu artigo primeiro que:

“A Câmara dos Deputados é nomeada por sufrágio universal, nas condições determinadas pela lei eleitoral. "

Essa lei organiza as modalidades de eleição da Câmara dos Deputados . Este último é eleito por quatro anos, renovado inteiramente no final de uma legislatura . O Artigo 16 especifica que, em caso de vacância de um assento, procede-se dentro de três meses a uma eleição parcial para assegurar a substituição.

O Artigo 13 lembra que:

“Qualquer mandato imperativo é nulo e sem efeito. "

A representação nacional é um bloco único porque existe apenas uma nação.

A composição do eleitorado

“Os deputados serão nomeados por eleitores registrados:

  1. Nas listas elaboradas em execução da lei de 7 de julho de 1874:
  2. Na lista complementar estão incluídos os que residem no município há seis meses. "

- Artigo 1 st

O eleitorado é assim constituído por todos os cidadãos com mais de 21 anos inscritos nos cadernos eleitorais, sem condição de nascimento, habilitação ou qualidade. O sufrágio é, portanto, universal .

Os militares, marinheiros e soldados, em exercício ou em exercício da sua função, não podem votar. Se estiverem em licença, em residência livre e em inatividade, podem votar no município onde se encontram inscritos.

Critérios de elegibilidade

“Qualquer eleitor é elegível, sem condição de censura, aos 25 anos completos. "

- Artigo 6

A idade mínima para se tornar deputado é vista como uma forma de eleger uma câmara progressista, um contrapeso à idade do Senado que deveria garantir um certo conservadorismo.

Apesar desta universalidade do sufrágio, há um certo número de exceções, dadas pelo artigo 8. Assim, não podem ser eleitos soldados e marinheiros, bem como todos os funcionários públicos pagos pelo Estado (exceto ministros , os embaixadores , prefeito de polícia , prefeito do Sena , vários presidentes de tribunais - Suprema Corte , tribunal de apelação de Paris, etc. - alguns procuradores-gerais , mas também bispos , arcebispos , alguns pastores e rabinos ). A elegibilidade também é limitada para determinados servidores públicos: eles não podem ser eleitos deputados na circunscrição em que exercem suas funções (artigo 12). É o caso dos presidentes dos tribunais, ou do prefeito do Sena , ou dos prefeitos em geral.

Por fim, se o deputado for nomeado para cargo público assalariado, fica automaticamente dispensado do cargo se aceitar a nomeação (art. 11). No entanto, se este cargo público for compatível com o mandato do deputado, ele pode ser reeleito durante a eleição parcial. Os ministros e subsecretários de estado fazem exceção a esta regra e mantêm seus cargos.

Processo de votação

O artigo 4º estabelece que cada volta eleitoral dura apenas um dia e se realiza na capital do município (o prefeito pode, no entanto, dividir um município se o considerar necessário). O segundo turno de votação acontece no segundo domingo após o anúncio dos resultados do primeiro turno. A organização da votação rege-se pela lei orgânica do2 de fevereiro de 1852. A votação, pelo art. 5º, é secreta.

O Artigo 14 estabelece que o distrito eleitoral é o distrito . Ele também especifica que a votação é individual, cada distrito elegendo um deputado. Os distritos com mais de cem mil habitantes são divididos por lei aprovada na sequência desta em circunscrições cujo número é variável. Nesse caso, é eleito um deputado por distrito eleitoral .

O Artigo 18 especifica que é necessário reunir-se para ser eleito no primeiro turno:

  1. a maioria absoluta dos votos expressos;
  2. um número de votos igual a um quarto dos eleitores registrados.

No segundo turno, a maioria relativa é suficiente. Em caso de empate, é eleito o mais velho.

De acordo com os artigos 19 e 21, cada departamento da Argélia nomeia um deputado , e cada colônia mencionada na lei de24 de fevereiro de 1875e quem assim elege senadores nomeia também um deputado .

Artigos relacionados