Programa de habitação local

O programa habitacional local (PLH) é, em França, o principal mecanismo de política habitacional a nível local definido nos artigos L.302-1 a L.302-9-2 do Código de Construção. É o documento essencial para a observação, definição e programação de investimentos e ações em política habitacional à escala de um território.

Definição, conteúdo

O PLH é o nível relevante retido por lei para a programação e avaliação da habitação. Inclui 3 partes principais

O objetivo de uma PLH é indicar os recursos fundiários disponibilizados pelos Municípios ou EPCIs , competentes no planeamento urbano, para cumprir os objetivos e princípios definidos.

Os objetivos do PLH levam em consideração as opções de desenvolvimento do SCOT e, em particular, o equilíbrio da habitação social em um município.

Metas

Ele define objetivos e princípios para:

Priorização legal

Em termos de hierarquia das normas legais, este documento (PLH) deve:

Por outro lado:

Seu conteúdo pode ser revisado para melhor levar em conta as preocupações ambientais validadas pelo Grenelle de l'Environnement em 2007, refletidas nas leis Grenelle I e Grenelle II .

Quem faz e gerencia um PLH?

Desde 2004 , são exclusivamente os estabelecimentos públicos de cooperação intermunicipal que elaboram e fiscalizam as PLH, sob controlo do Estado via prefeituras ( controlo da legalidade, etc.). Em geral, o EPCI nomeia um coordenador, um gerente de projeto e um cliente.

Com este documento, o EPCI passa a ser mais amplamente o órgão organizador das políticas habitacionais no movimento de descentralização pretendido pelo legislador em 2004. O perímetro de uma PLH é o da área de abrangência do município ou da autarquia intermunicipal que a implementa.

O Estado (através do prefeito ) informa o Presidente do EPCI:

O Estado, por intermédio do prefeito coadjuvado pelas direcções departamentais dos territórios (DDT), decide sobre a pertinência do projecto PLH, ouvido o Comité Regional da Habitação e Alojamento.

Enquadramento jurídico

A concretização de uma PVH ao nível de um conjunto de municípios tem consequências na implementação das quotas de habitação social fixadas pela lei SRU . O artigo 55 da Lei, listado no artigo L302-8 do Código de Construção e Habitação , especifica que o objetivo de atingir 20% da habitação social, que normalmente se aplica em um município, pode ser realizado ao nível de um grupo dos municípios quando este tiver estabelecido um programa habitacional local (cada município em causa deve, no entanto, aproximar-se do objetivo de 25%). A existência de um PLH permite assim à EPCI concentrar nas suas mãos todos os vectores de intervenção na habitação.

O Código de Construção e Habitação sobre Légifrance especifica (artigos L302-1 e seguintes, + parte regulamentar) a natureza, os princípios gerais e o método de adoção das PLH.

Problemas financeiros

A realização de uma PLH condiciona certos auxílios e subsídios estatais. É, em particular, uma condição para a delegação de “ajuda de pedra” por convenção ao EPCI .

Antecipar os padrões futuros de economia de energia também dá origem a bônus sob o ANRU ou ajuda da Ademe

Os subsídios podem ser concedidos pelo Estado (dentro do limite das alocações da lei de finanças), agências ou outras comunidades (Conselho Regional) para estudos de PLH, e os dados dos observatórios habitacionais podem ser integrados pelo EPCI.

Podem ser concedidos outros subsídios para o acompanhamento e avaliação dos PLH, designadamente no âmbito de acordos entre o Estado e as EPCI que tenham adquirido competência em matéria de política de habitação.

Veja também

Artigos relacionados

links externos

Bibliografia

Notas e referências

  1. Lei ENL de 13 de julho de 2006
  2. [1] (Ver artigo artigo 221, e mais precisamente p 251/308 da versão PDF)