Agente marítimo

O agente marítimo, ou consignatário , é um derivado da palavra latina "agere", que significa atender, cuidar de algo, cuidar dos negócios dos outros.

Além disso, o termo "Agente" é um termo para designar intermediários independentes.

Ele é contratado por um armador ou fretador para representá-lo no porto quando um navio chega.

Os regulamentos exigem que os navios tenham um agente designado no local.

O agente marítimo só pode ser definido em relação às suas tarefas, ao seu papel e às responsabilidades mais ou menos complexas que lhe serão confiadas pelo seu comerciante (o proprietário).

Relacionamento com o navio

Ele ajudará na preparação da escala do navio através do seu conhecimento do país, do porto e dos diversos públicos disponíveis no local. Suas principais tarefas são:

Antes da chegada  :

Na chegada  :

O capitão se dirige às autoridades por meio de seu agente.

O agente marítimo e o destinatário têm duas funções diferentes regidas por artigos diferentes do Código Comercial.

Relacionamento com o armador e / ou afretador

A primeira função do agente é representar o armador da embarcação no porto; ele, portanto, age de acordo com as instruções que recebe.

Como representante do proprietário, o agente deverá:

Ou essas despesas (no âmbito de uma escala em linha regular) são adiantadas pelo agente (as garantias bancárias são dadas às autoridades e a quaisquer fornecedores), ou essas despesas ocorrendo no âmbito de uma escala única e testamento isolado devem ser pagos à conta do agente antes da chegada do navio ao porto (uma fatura pró-forma dessas despesas será enviada ao armador antes da escala).

Como despachante de cargas, o consignatário da embarcação deve buscar cargas; que é um elemento fundamental da missão do destinatário. Na verdade, um armador primeiro escolhe o agente do navio porque é provável que ele preencha seus navios.

No que diz respeito às operações de carregamento, muitas vezes são realizadas por empresas de movimentação, mas é o transportador que é legalmente responsável por elas. Cabe, portanto, ao destinatário garantir que sejam realizados de forma adequada.

Em todos os momentos, durante a escala do navio, o agente deve cumprir as instruções do seu proprietário e comunicar-lhe os detalhes operacionais que desejar. Na prática, um relatório de chegada, um relatório de operações comerciais, um relatório de saída será enviado com detalhes quantificados permitindo ao armador controlar as despesas e preparar a próxima escala do navio. Terminada a escala, o agente enviará ao seu proprietário um documento onde constará todos os recibos que lhe foram recolhidos, bem como todas as despesas. O saldo deste documento pode ser positivo ou negativo. Este documento é denominado “ conta de desembolso ”.

Relacionamento com as partes interessadas locais

Documentos preparados pelo consignatário do navio

Documentos para garantir a escala do navio

Aviso de chegada

É um anúncio da chegada de um navio. O estabelecimento do aviso prévio facilita a tarefa da autoridade portuária quanto à entrada de uma embarcação no porto para determinar a data e hora planejada para facilitar a atracação.

Este documento deve conter as seguintes informações:

  • características da embarcação: dimensões (comprimento, largura), calado ...
  • origem
  • data de chegada
  • tipo de mercadoria a ser carregada ou descarregada.

O agente deve preparar 7 cópias para as seguintes autoridades:

  • marinha mercante e escritório portuário
  • escritório do mestre do porto
  • Alfândega
  • Serviço sanitário
  • Polícia de Fronteiras
  • segurança nacional
  • uma cópia para o agente
Declaração de entrada

É uma declaração formal que indica a hora e data exatas da entrada da embarcação no porto. É o documento básico para o cadastramento da embarcação no cadastro de embarcações da Marinha Mercante.

Este documento contém as seguintes informações:

  • nome do navio;
  • bandeira;
  • comprimento Largura;
  • Rascunho ;
  • origem;
  • destino;
  • quantidade de mercadorias a serem descarregadas.
Declaração de liberação

Esta declaração inclui a data exata de partida e contém as mesmas informações que a declaração de chegada e o tipo e quantidade de mercadorias a serem carregadas em vez das mercadorias descarregadas. Essa declaração possibilita a inscrição desta embarcação no cadastro de embarcações da Marinha Mercante.

O destinatário deve preencher esta declaração e entregá-la à Marinha Mercante para assinatura. Sem esta declaração, o navio não pode sair do cais.

Solicitações de piloto

É um pedido feito pelo agente marítimo ao escritório do capitão do porto para prestar serviço ao seu navio e pelo qual o piloto se compromete a guiar o navio na entrada e saída do navio.

Liberação sanitária

É o documento que comprova a entrega dos resíduos ao serviço de saneamento em troca do pagamento dos direitos pelo capitão. Este documento é elaborado pelo agente marítimo e assinado pelo agente da polícia sanitária.

Certificado de descarte de resíduos

Antes de chegar ao porto, o capitão declara o volume de resíduos a bordo, bem como a capacidade máxima de armazenamento desses resíduos a bordo; e se estes últimos devem ser descarregados neste porto, senão em que escala futura ele pretende descarregá-los.

O certificado comprova que a embarcação descartou uma quantidade de resíduos existentes a bordo, este documento deve ser emitido e assinado pelo que se denomina “lixo”. Este documento deve ser encaminhado pelo agente da embarcação às diversas autoridades que o solicitem. O capitão mantém este certificado em seu livro oficial ( registro de lixo ou registro de óleo ).

Notas e referências

  1. Exemplo de Le Havre

Veja também

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