Comitê de Representantes Permanentes (União Europeia)

O Comité de Representantes Permanentes ou COREPER é um órgão da União Europeia . Prepara os trabalhos do Conselho da União Europeia . É composto pelos representantes permanentes de cada um dos Estados-Membros junto da UE (ou seus representantes) e é presidido pelo Embaixador (ou Representante Adjunto) do Estado-Membro que detém a Presidência do Conselho . Assegura também a ligação entre o Conselho de Ministros e as outras instituições.

História

Em 1953 , o Conselho da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço decidiu criar uma comissão de coordenação ou COCOR. Este órgão, não previsto no Tratado CECA , é composto por dois altos funcionários por Estado-membro. Sua função é preparar os trabalhos do Conselho.

Esta inovação foi formalizada nos Tratados de Roma de 1957  : o artigo 151º do Tratado CEE prevê, de facto, que o regulamento interno do Conselho “pode prever a constituição de um comité composto por representantes dos Estados-Membros. O Conselho determina a missão e competência deste comitê. »(Artigo 121 do Tratado EURATOM é redigido em termos idênticos).

Uma vez estabelecido no início de 1958, os membros desse comitê receberam os direitos e prerrogativas de embaixadores. Eles se estabelecem permanentemente em Bruxelas.

Na sua versão anterior a Lisboa, o Tratado que institui a Comunidade Europeia previa, no artigo agora com o n.º 207, n.º 1, que “uma comissão composta por representantes permanentes dos Estados-Membros tem por missão preparar os trabalhos do Conselho e de cumprir os mandatos que lhe forem confiados por este. A comissão pode adotar decisões processuais nos casos previstos no regulamento interno do Conselho. A primeira frase foi introduzida nesta formulação pelo Tratado de Maastricht , a segunda acrescentada pelo Tratado de Amesterdão . Na versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de7 de junho de 2016, o papel do COREPER é definido no Artigo 240, parágrafo 1.

Função, composição e operação

O COREPER prepara o trabalho do Conselho. Desempenha uma função de referência ou até mesmo uma câmara de compensação em seu próprio nome. Em particular, discute e procura finalizar os textos, de natureza política, legislativa ou regulamentar, apresentados para aprovação pelo Conselho. Um texto já aprovado no COREPER é colocado para adoção formal, normalmente sem debate, no topo da ordem do dia do Conselho ("pontos A"). Textos que requerem discussão, trabalho adicional ou mesmo votação do Conselho são, por sua vez, listados como “pontos B” do Conselho.

COREPER inclui dois cursos de treinamento:

Existem, portanto, dois canais para preparar as decisões do Conselho.

Para questões técnicas

Estas questões são tratadas no COREPER I. Trata-se de questões tratadas pelo Conselho nas formações competentes para:

O trabalho do COREPER I está preparado:

Para questões politicamente sensíveis

COREPER II é competente. Toma-se também, pelo menos formalmente, as questões discutidas no COREPER I. O COREPER II prepara os seus próprios trabalhos para o Conselho nas suas formações:

O trabalho do COREPER II está preparado:

Referências

  1. Decisão do Conselho que estabelece o COCOR }, no site do Centro Virtual de Conhecimento na Europa
  2. http:// eur concepts/fr/treaties/dat/11957E/tif/TRAITES_1957_CEE_1_XM_0120_x666x.pdf Tratado de Roma no site EurLex da UE
  3. Tratado EURATOM no site EurLex da UE
  4. [ http://www.cvce.eu/obj/origin_et_developpement_du_coreper-fr-debc33b6-de37-4f54-bb9a-0e3508885349.html Origem e desenvolvimento de Coroper no site do Centro Virtual do Conhecimento na Europa
  5. http:// concepts/ treaties/ htm/ Tratado da União Europeia
  6. Tratado de Amsterdã
  7. A Coordenação Nacional de Política UE - A nível europeu , p.  22
  8. preparação dos trabalhos do Conselho , no site do Centro de Conhecimento Virtual na Europa