Conselho Europeu de Proteção de Dados

Conselho Europeu de Proteção de Dados upright = Artigo para ilustrar a Organização História
Fundação 25 de maio de 2018
Antecessor G29
Quadro, Armação
Siglas EDPS, (en)  EDPB
Modelo Órgão da União Europeia
Assento Bruxelas
País União Européia
Organização
Presidente Andrea Jelinek ( d ) (desde2018)
Local na rede Internet edpb.europa.eu

O Comitê Europeu para a Proteção de Dados (EDPS, ou PBDEs, Conselho Europeu de Proteção de Dados em inglês ) é um organismo europeu independente, cujos objetivos são garantir a aplicação consistente do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) e promover a cooperação entre as autoridades de proteção de dados na União Europeia . Em 25 de maio de 2018, a AEPD substituiu o Grupo de Trabalho do Artigo 29.o sobre a Proteção de Dados .

O mandato do EDPB permite-lhe

Adote diretrizes, recomendações e identifique as melhores práticas relacionadas à interpretação e aplicação do GDPR ,

Para aconselhar a Comissão Europeia sobre qualquer questão relacionada com a protecção de dados pessoais no Espaço Económico Europeu (EEE),

Emitir pareceres para garantir uma aplicação coerente do RGPD pelas autoridades supervisoras nacionais, em particular sobre decisões com efeitos transfronteiriços,

Atuar como órgão de resolução de litígios entre autoridades nacionais que cooperam em casos transfronteiriços,

Incentivar o desenvolvimento de códigos de conduta e estabelecer mecanismos de certificação no campo da proteção de dados,

· Promover a cooperação e o intercâmbio eficiente de informações e boas práticas entre as autoridades supervisoras nacionais.

Presidência

O Comitê Europeu de Proteção de Dados é representado por seu presidente. Este último é eleito de entre os seus membros por maioria simples para um mandato de cinco anos, renovável uma vez. O mesmo procedimento de eleição e o mesmo mandato aplicam-se aos dois vice-presidentes.

Atualmente, a presidência do Comitê é exercida por:

Membros EDPB

O Comité é composto por representantes das 27 autoridades nacionais de proteção de dados dos países membros da UE e das 3 autoridades nacionais de proteção de dados dos países membros do EEE / EFTA e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD).

Referências

  1. "  Art. 70 GDPR, missões de comitê  ”

Bibliografia

Fontes externas

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