Danos na lei civil francesa

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O dano é tradicionalmente definido pelo direito civil francês como violação de um interesse patrimonial ou extra-patrimonial de uma pessoa chamada de vítima .

O preconceito é sinônimo de "dano" no uso comum. São as consequências jurídicas dos danos sofridos por uma pessoa singular ou coletiva na sua integridade física, na sua propriedade, nos seus sentimentos, na sua honra. O dano é o fato de que o dano dá direito a uma indemnização para a vítima. Assim, se o dano corresponde a um fato relevante, o dano corresponde à sua consequência, o que implica o direito à reparação e indenização.

Conceito de dano

O dano é o atentado ao interesse patrimonial ou extra-patrimonial de uma pessoa singular ou coletiva (a vítima ). A vítima pode ser “imediata”, ou seja, quando sofre o dano imediatamente. Também pode ser “  por ricochete  ”, ou seja, quando sofre o dano de forma mediada, portanto por intermédio da vítima do dano. Existem três tipos de danos: lesões corporais, danos materiais e danos morais. Mas porque esta apresentação é apenas uma construção jurídica que se mostra cada vez menos adaptada à realidade que pretende governar, alguns autores recorrem ao aspecto jurídico e necessariamente artificial do conceito para que o desenvolvam e, assim, propõem uma concepção diferente. .

Em virtude do adágio “ Nemo ex alterius facto praegravari debet  ”, sabemos que o princípio da reparação integral do dano implica que todo o dano deve ser reparado. Trata-se de uma aplicação do antigo artigo 1149 do Código Civil, que passou a ser o novo artigo 1231-2 em lei constante : “Os danos devidos ao credor são, em geral, a perda que ele fez e cujo ganho ele foi privado, com as exceções e modificações abaixo. "

Tipos de dano

Danos corporais

Trata-se de um atentado à integridade física de uma pessoa, também qualificado como dano fisiológico ou funcional (amputação de membro, etc.). A compensação é então fixada de acordo com o grau de incapacidade .

Refere-se à impossibilidade de realização de determinadas atividades, à privação total ou parcial, temporária ou definitiva dos prazeres da vida e das alegrias da existência (por exemplo, incapacidade de praticar um esporte, uma atividade artística, perda de gosto, desordem da vida sexual ) mas também o dano estético que consiste na persistência de uma desgraça permanente na vítima (cicatrizes, feiura). Lesões corporais também podem causar danos econômicos (por exemplo, perda de salários resultante da incapacidade de trabalhar após o acidente, despesas médicas, custos de equipamentos, etc.).

No direito das lesões corporais, é necessário distinguir entre o dano, por um lado, que é um atentado à integridade física ou mental da pessoa, e o dano reparável, por outro lado, que é uma violação de direitos. pessoa, seja patrimonial ou pessoal.

Danos materiais

É um ataque ao patrimônio da vítima. Por outras palavras, são aqueles que, na sequência de um atentado à propriedade de uma pessoa, consistem em danos a interesses de natureza económica. O dano material dá origem ao direito a uma indemnização, cujo valor é apreciado de forma soberana pelos juízes de primeira instância com base no princípio da indemnização integral pelo dano. Esta compensação é desdobrada em duas direções: a perda sofrida ( damnum emergens ) e o ganho perdido ( lucrum cessans ).

Dano moral

Ainda que os danos dêem origem a uma indemnização pecuniária destinada a entrar no património da vítima, alguns ferem apenas interesses de carácter extra-patrimonial, razão pela qual muitas vezes são qualificados de danos morais. Esses danos morais, como danos à honra, reputação e crédito da pessoa, merecem ser reparados, seja a vítima pessoa física ou jurídica. No entanto, durante muito tempo, a jurisprudência recusou-se a reparar o dano moral dada a dificuldade de avaliação e o princípio segundo o qual "as lágrimas não se salvam".

Certos preconceitos morais são próprios da pessoa natural; de facto, é o caso do pretium doloris (o preço da dor). A lista, que não é exaustiva e indeterminada, inclui em particular:

Por exemplo, em 2008, um órgão de arbitragem nomeado por Christine Lagarde ordenou que um banco público pagasse a Bernard Tapie uma indemnização de 45 milhões de euros (405 milhões com juros) por "danos morais" causados ​​ao seu negócio.

Danos e interesse exemplar

Esta noção não existe atualmente na lei francesa na França, oficialmente, mas existe na lei de Quebec, lei civil de origem francesa. O conceito também existe em vários sistemas de common law , principalmente nos Estados Unidos ( danos punitivos ). Em todos os casos, este dano visa, em particular, dissuadir a pessoa responsável pelo dano de voltar a praticar os atos que causaram tais danos. Nos Estados Unidos, é o júri que define o valor devido, que é concedido à vítima embora o dano remeta à sociedade, pelo conceito de dissuasão.

Características do dano compensável

O dano deve ser certo

Para ser reparado, o dano deve ser certo. Daí a necessidade de uma lesão real sofrida pela vítima, que deve ser capaz de demonstrar que sofreu uma perda ou degradação em relação a uma condição anterior.

A exigência de certos danos significa, acima de tudo, que não pode haver responsabilidade, a menos que tenhamos certeza de que o dano já ocorreu (dano atual) ou irá ocorrer (dano futuro).

O dano deve ser a consequência direta do evento que deu origem à responsabilidade

Para que o dano seja reparável, deve decorrer do fato gerador da responsabilidade . O problema surge quanto a até onde podemos voltar às causas do fenômeno. Assim, duas teorias emergem desse problema:

Em vez disso, sob o pretexto de seu poder soberano de apreciação, os juízes aplicam a teoria da causalidade e equivalência de condições.

O dano deve afetar um interesse legitimamente protegido

A violação de um interesse legítimo é suficiente; a inexistência de violação de um direito não exclui a indemnização do dano. O dano deve ser legal, ou seja, o interesse lesado deve ser legítimo.

Esta é a aplicação do artigo 31 do Código de Processo Civil:

A ação está aberta a qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo no sucesso ou rejeição de uma reclamação, sujeito aos casos em que a lei concede o direito de agir apenas às pessoas que se qualificam para levantar ou combater uma reclamação., Ou para defender um interesse específico.

É também sobre a aplicação da jurisprudência em seu famoso acórdão Perruche .

A condição da legalidade do dano há muito se opõe a uma determinada vítima, a concubina, vítima por ricochete da morte acidental de seu companheiro. No entanto, hoje essa compensação foi aceita, inclusive nos casos de coabitação adúltera. Mas a condição de legitimidade do dano não desapareceu por tudo isso. Assim, a vítima só pode obter indemnização pela perda da sua remuneração se for lícita (declarada).

Reparação do dano

No ato ilícito, indenizamos todos os danos, enquanto na responsabilidade contratual, apenas o que o contrato estipular. O artigo 1231-3 do Código Civil prevê que só é possível a indemnização pelos danos previsíveis no dia da celebração do contrato. Além disso, este artigo especifica que se o não cumprimento do contrato for devido a negligência grosseira ou conduta dolosa por parte do devedor, o dano total será reparado.

Notas e referências

  1. Ex. Ch. Broche, "a noção legal de dano na lei de responsabilidade civil extracontratual", tese de 2010, Universidade de Grenoble
  2. Ninguém deve ser empobrecido vicariamente.
  3. Jacqueline MORAND-DEVILLER, Direito administrativo: cursos, temas para reflexão, comentários sobre sentenças com correções , Issy-les-Moulineaux, Jacqueline MORAND-DEVILLER,2015, 808  p. ( ISBN  978-2-275-04251-0 ) , p. 738
  4. https://www.lemonde.fr/argent/article/2015/02/18/indemnites-pour-prejudice-moral-l-affaire-tapie-a-change-les-regles-fiscales_4578830_1657007.html
  5. Crim., 20 de fevereiro de 1863, S. 1863,1, p.  321 , DP1864,1, p.  99 .
  6. CassBunda. pl ., 17 de novembro de 2000, Bull. civ. n o  9 p.  15

Apêndices

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