Dia de solidariedade aos idosos e deficientes

O Dia da Solidariedade (também conhecido como Dia da Solidariedade para com os Idosos e as Pessoas com Deficiência ) é uma lei do Código do Trabalho na França. Foi iniciado pela lei de 30 de junho de 2004 relativa à solidariedade pela autonomia dos idosos e deficientes, no âmbito da ação do governo de Jean-Pierre Raffarin . Hoje, esta lei define dois princípios, por um lado uma jornada de sete horas de trabalho não remunerado apenas para os empregados e, por outro lado, uma contribuição para os empregadores.

Essa lei foi aprovada após a onda de calor do verão de 2003, que resultou na morte de aproximadamente 19.490 pessoas. A organização desta jornada de solidariedade teve problemas de aplicação.

Histórico

Esta lei do “Dia da Solidariedade” é inspirada no financiamento de cuidados de longo prazo introduzido na Alemanha em 1994 .

Objetivo inicial

Parte das receitas desta jornada destina-se a financiar ações a favor dos idosos e deficientes, nomeadamente a prevenção de riscos associados a uma nova onda de calor . Na prática, as empresas doam uma pequena parte de sua folha de pagamento bruta ao Estado (arrecadada por meio de contribuições da URSSAF ). Os resultados quantificados ou estimados obtidos estão abertos à discussão. O primeiro-ministro Dominique de Villepin os considerou satisfatórios, declarante1 ° de junho de 2006 que os benefícios obtidos a partir deste dia em termos de solidariedade "não eram calculáveis".

Princípio

O empregador paga, periodicamente, 0,30% da folha de pagamento bruta como contribuição . É uma contribuição exclusivamente do empregador. Os valores arrecadados são repassados, por meio da URSSAF, a um fundo criado para essa finalidade: o Fundo Nacional de Solidariedade para a Autonomia .

Em contrapartida, cada empregado deve trabalhar um dia adicional a cada ano, até o horário diário previsto em seu contrato de trabalho. O empregado fornece ao empregador esta jornada de trabalho em vez de não ser laboral. Por essas horas, perde o benefício do correspondente aumento das horas extras, do descanso compensatório correspondente e da inscrição na cota anual de horas extras. O recibo de vencimento não menciona nenhuma contribuição do funcionário.

Desde a 1 st abril 2013, os reformados sujeitos ao imposto sobre o rendimento participam também no esforço solidário de forma substancialmente equivalente aos trabalhadores através da CASA (Contribuição Adicional de Solidariedade para a Autonomia) que incide 0,3% sobre as pensões, pensões de invalidez e abonos de reforma antecipada.

Os rendimentos do capital (0,3% dos rendimentos dos investimentos e dos rendimentos da propriedade) também estão sujeitos a ela (com exceção das poupanças populares como o livret A).

As profissões liberais (médico, advogado, notário etc.) e independentes (artesão, comerciante etc.) não participam neste esforço nacional de solidariedade. Até o momento, tudo depende dos empregados e dos aposentados tributáveis.

Valores obtidos pelo Estado

Arrecadação da contribuição solidária para com os idosos (CSA)
Ano Coleção Acumulação Fonte
2005 1,95 bilhões de euros (B €) € 1,95 bilhão
2006 2,09 bilhões de euros € 4,04 bilhões
2007 2,2 bilhões de euros € 6,24 bilhões
2008 ???
2009 ???
2010 ???
2011 ???
2012 € 2,39 bilhões € 18,6 bilhões
2013 2,47 bilhões de euros € 21,07 bilhões cálculo com base nos anos de 2012 e 2014
2014 2,43 bilhões de euros € 23,5 bilhões
2015 € 2,24 bilhões € 24 bilhões
2016 2,290 bilhões de euros
2017 2,370 bilhões de euros

A taxa de contribuição é constante: 1 dia em 300 dias úteis por ano, arredondado para 0,3% da base total. Por exemplo, para 2014, 2,39 dividido por 0,003 dá uma base de 810 M €. Essa base é o total de salários pagos no ano e as receitas de capital do ano. A data em que os rendimentos de capital entraram na base não é indicada.

Aplicativo

Em 2004 , para introduzir esta jornada extra de trabalho, a lei previa, à revelia e sem qualquer outro acordo ou disposição legalmente prevista, que funcionasse a segunda-feira de Whit , que até então era feriado . A lei de 2004 fornecidos para várias aplicações possíveis (a partir da lei de 2004): "  Este acordo pode prever o trabalho de um anteriormente ocupado que não seja o 1 férias st maio, o trabalho de um dia redução de tempo de trabalho, tal como previsto no artigo L. 212-9, ou qualquer outra modalidade que permita trabalhar em dia anteriormente não trabalhado, em aplicação de disposições contratuais ou procedimentos de organização da empresa.  "

Entre 2004 e 2008, a segunda-feira de Pentecostes foi trabalhada por muitos funcionários, que não receberam o tratamento correspondente naquele dia. A segunda-feira de Pentecostes continua um feriado (mas não movimentado) conforme reafirmado pelo Conselho de Estado do3 de maio de 2005.

Desde 2008, a segunda - feira de Pentecostes é novamente um dia sem trabalho, sendo o dia de solidariedade independente desta data. Na prática, o empregador contribui e o empregado vê sua remuneração anual cair um dia. Algumas empresas compensam unilateralmente por esse dia de salário perdido com um dia de licença remunerada concedida sem compensação. Algumas empresas também não descontam este dia do salário fixo (independentemente do número de horas trabalhadas no mês) dos seus empregados, mas esta forma de trabalho assalariado é muito rara na França. É menos atraente para o funcionário para a empresa reembolsá-lo por esta perda de salário na forma de abono, porque este último está sujeito a contribuições do funcionário. Por fim, alguns funcionários trabalham mais um dia, à escolha ou imposta pelo empregador, ou perdem um dia de licença remunerada.

Casos especiais

Caso especial de parlamentares

Os parlamentares não contribuem para esta jornada, pois seu ganho é uma indenização e não um salário.

Consequências

As consequências podem variar de empresa para empresa, dependendo dos acordos negociados e da saúde da empresa. A situação já não é vantajosa no caso de uma empresa que não consegue vender mais, ou de uma empresa que oferece o dia aos seus empregados.

A existência do dia da solidariedade é fortemente criticada. O Conselho de Estado foi apreendido mas não considerou esta eliminação ilegal.

Os parceiros sociais ( sindicatos e empregadores ) que chegam a um acordo podem escolher outro feriado. Algumas empresas decidiram oferecer este dia para seus funcionários. Outros optaram por pedir aos funcionários para trabalhar mais alguns minutos por dia em vez da segunda-feira de Whit (este é particularmente o caso da SNCF, que requer sete horas de trabalho adicional ao longo de um ano, o que matematicamente corresponde a 1,82 minuto de trabalho extra por dia, na verdade dividido em dois 3  h  30 ).

Na segunda-feira, dia 16 de maio de 2005 , a primeira segunda-feira de Whit trabalhada foi marcada por inúmeras greves. No ano seguinte, o dia da solidariedade foi deixado à livre escolha das empresas. A segunda-feira de Pentecostes ainda é sugerida: continua sendo considerado um “feriado público, mas não sem trabalho” por padrão.

A medida é uma contribuição apenas dos colaboradores. Parece que os empregadores queriam que o pagamento da contribuição fosse objeto de contrapartida. No entanto, alguns cálculos simples mostram que o financiamento desta provisão social é da inteira responsabilidade dos trabalhadores. Na realidade, o empregador não incorre em nenhum ónus, pelo contrário: o facto de cada trabalhador ter de trabalhar mais um dia não remunerado em cada ano permite ao empregador beneficiar de um dia adicional gratuito de produção.

Cada funcionário deve trabalhar apenas 0,53 dias ( 3  h  42 em tempo integral) a mais por ano para neutralizar exatamente o custo da contribuição paga pelo empregador com a duração do trabalho oferecido. Abaixo disso, o empregador seria obrigado a contribuir proporcionalmente; além disso (que é o caso por enquanto), ela se beneficia e não contribui de forma alguma.

Qualquer que seja a remuneração horária e o tempo de trabalho semanal contratual, o dia de solidariedade equivale ao trabalhador a produzir 162% do valor da contribuição a pagar. Por exemplo, para um funcionário pago no salário mínimo ( 1 st  trimestre 2010 ) a tempo inteiro, a contribuição patronal anual a ser pago é de 48,37  euros , enquanto o empregado presta 77,53 euros (7 horas a 8,86 euros, aumento de 25%) em expediente. Mesmo se excluirmos as sobretaxas de horas extras, o trabalho realizado ainda excede em muito o custo da contribuição a ser paga.

No entanto, o fundo de solidariedade desconhece e recebe apenas 0,30%. Os excedentes acima são para benefício exclusivo do empregador.

Pontos de vista dos sindicatos de empregadores:

Pontos de vista dos sindicatos:

Controvérsia

O Conselho Constitucional foi apreendido em 2011 de uma questão prioritária de constitucionalidade para verificar a validade desta medida. O recorrente sustentou que a igualdade dos cidadãos perante o imposto não era respeitada porque os reformados e as profissões liberais não estavam até hoje sujeitos. O Conselho Constitucional rejeitou este recurso e declarou a lei que institui o dia da solidariedade em conformidade com a Constituição.

Artigos relacionados

Notas e referências

  1. Nova parte legislativa PARTE TRÊS: HORAS DE TRABALHO, SALÁRIO, JUROS, PARTICIPAÇÃO E POUPANÇA DE FUNCIONÁRIOS LIVRO I: HORAS DE TRABALHO, DESCANSO E SAÍDA TÍTULO III: DESCANSO E FERIADOS Capítulo III: Feriados Seção 3: Dia de solidariedade.
  2. Lei nº 2004-626 de 30 de junho de 2004 relativa à solidariedade pela autonomia das pessoas idosas e pessoas com deficiência
  3. Artigo L3133-7 do Código do Trabalho
  4. Proposta de Lei relativa ao Dia da Solidariedade
  5. cnsa.fr
  6. vosdroits.service-public.fr
  7. O Fundo Nacional de Solidariedade para a Autonomia e o Dia Nacional da Solidariedade , site oficial, acessado em 29 de maio de 2015
  8. liberation.fr
  9. leparisien.fr
  10. francetvinfo.fr
  11. www.tessolidaire.com
  12. www.20minutes.fr
  13. Anne-AEL Durand, “  As questões colocadas pelo‘segundo dia de solidariedade’mencionado por Macron: os descodificadores  ” , em lemonde.fr ,16 de abril de 2018.
  14. Decisão do Conselho de Estado
  15. Lei do Dia da Solidariedade
  16. https://www.lemonde.fr/politique/article/2012/05/28/journee-de-solidarite-dosiere-etonne-que-les-parlementaires-ne-cotisent-pas_1708204_823448.html
  17. Veja em particular o muito ativo CAL (Coletivo de Amigos de Segunda-feira)
  18. QPC sobre o dia da solidariedade