Lei orgânica (Espanha)

A lei orgânica espanhola ( espanhol : Ley Orgánica ) é uma lei relativa à organização de poderes. Como lei orgânica , completa e esclarece aspectos da Constituição espanhola de 1978 , a fim de especificar a organização dos poderes públicos. Eles foram criados pela Constituição de 1978, nos moldes das leis orgânicas francesas da Constituição de 1958 . No entanto, devem ser adotados pela maioria dos membros do Congresso dos Deputados.

Legalmente, uma lei orgânica é, na hierarquia das normas, colocada abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias. A Constituição indica as áreas sobre as quais as leis orgânicas devem necessariamente se relacionar:

“Devem estar relacionados com os direitos fundamentais e as liberdades públicas , contidos no Capítulo II do Título I da Constituição, que está na base dos estatutos de autonomia , concedidos às várias Comunidades Autónomas espanholas. "

Definição e aplicação

De acordo com o artigo 81.1 da Constituição Espanhola:

“As leis orgânicas são aquelas que permitem aprovar os estatutos de autonomia e do sistema eleitoral geral, e outros previstos na Constituição. "

De acordo com isso, as leis orgânicas incluem:

Exemplos

Aprovação

No artigo 81.2, a Constituição espanhola diz:

“A aprovação, modificação ou derrogação das leis orgânicas exige maioria absoluta do Congresso, na votação final de todo o projeto. "

Ou seja, uma lei orgânica é apresentada como um projeto (pelo governo ) ou como uma proposta de lei (pelas Cortes Gerais ) e deve seguir os mesmos procedimentos parlamentares que uma lei ordinária. Conforme consta da Constituição, a principal diferença no processo é que o Congresso dos Deputados deve proceder à votação final, ao final de todo o processo, onde a lei deve obter maioria absoluta para ser aprovada; para leis ordinárias, este voto final não é necessário.

O artigo 87.º da Constituição estabelece quem pode tomar a iniciativa legislativa para apresentar às Cortes um projecto de lei ou proposta de lei (orgânica ou ordinária). A seção 87.3 diz:

“Uma lei orgânica regulará as formas de exercício e as condições necessárias para uma iniciativa popular apresentar projetos de lei. Em qualquer caso, não menos do que 500.000 assinaturas credenciadas serão necessárias. Não haverá tal iniciativa nesta área. próprios do direito orgânico, tratados ou leis de caráter internacional, nem em relação à prerrogativa da misericórdia. "

Consequentemente, o governo, o Congresso, o Senado e as assembleias legislativas das comunidades autónomas podem iniciar os processos legislativos para a aprovação de uma lei orgânica (artigos 87.1 e 87.2); por outro lado, iniciativas populares não são permitidas nesta área.

Notas e referências

Notas

  1. Ou seja, casos em que uma única província constitui uma comunidade autônoma.
  2. Quer dizer, os da própria Espanha.

Referências

Apêndices

Artigos relacionados