Em harmonia tonal , um movimento cromático - também denominado cromatismo - é um caso especial de movimento melódico obrigatório feito entre três sons sucessivos separados por dois semitons desiguais - o primeiro cromático , o segundo diatônico - mas com o mesmo significado .
Os três sons em questão - nota preparatória, nota atraente e nota de resolução - formam, portanto, um intervalo de um segundo maior - ou seja, um tom .
Por exemplo: fa - fa - sol.A diferença entre o semitom diatônico e o semitom cromático não é apenas teórica. Na verdade, o semitom cromático, o mais expressivo dos dois, introduz uma tensão ao trazer a nota cromática . Essa tensão encontrará sua resolução graças ao poder de atração do semitom diatônico. Além disso, o semitom diatônico é, em princípio, menor do que o semitom cromático.
A realização do movimento cromático requer um certo número de precauções, sob pena de produzir um efeito algo áspero, denominado falsa relação cromática .
A nota cromática é a nota atraente de um movimento cromático. Por ser estranha à tonalidade , a nota cromática deve ser alterada acidentalmente . Dependendo da direção do movimento, pode ser alterado de duas maneiras.
Quando o movimento cromático é ascendente (exemplos A e C), a alteração é mais frequentemente ascendente:
Quando o movimento cromático é descendente (exemplo B), a alteração é mais frequentemente descendente:
A nota cromática pode ser harmonizada de várias maneiras, dependendo se é uma nota real ou estrangeira .
Quando é a nota real de um acorde , a nota cromática - dissonância constitutiva ou sensível - pode ser harmonizada de forma diferente dependendo se é ascendente ou descendente .
Quando é uma nota estrangeira , a nota cromática pode ser harmonizada de forma diferente dependendo se é crescente ou decrescente . Em ambos os casos, a nota cromática constitui uma dissonância mais ou menos transitória, que pode ser definida como uma nota de passagem ou como apogiatura .