Plataforma central para transparência de informações

A “  plataforma central para a transparência da informação  ” é um novo instrumento europeu que visa centralizar e publicar informação relevante e útil sobre a eletricidade.

Assim que a plataforma estiver operacional, essas informações estarão acessíveis a todos gratuitamente.

História do projeto

No sul da Europa e em conexão com o norte da África, também existe e já (desde dezembro 2012) uma plataforma online (www.iesoe.eu; acesso aberto e gratuito) destinada à publicação dos dados elétricos das interligações, visando uma “transparência coordenada entre os quatro ORT  ” na área de interligação entre França, Espanha, Portugal Marrocos no que diz respeito às capacidades das redes eléctricas e utilização das interligações entre as redes francesa, espanhola, portuguesa e marroquina. esta plataforma antecipou a legislação europeia.

Informações claras e transparentes eram desejadas e preparadas durante os anos 2000 pelo Parlamento e pelo Conselho da Europa , então lançadas em 2013 por um regulamento da Comissão Europeia .

O regulamento que lança esta nova plataforma entra em vigor 20 dias após a sua publicação (o 15 de junho de 2013) no Jornal Oficial da União Europeia .

Conteúdo e operação

A legislação europeia estipula que:

- carga total da rede e suas partes (por várias etapas de tempo); - indisponibilidade de unidades de consumo; - margem de previsão anual; - infraestrutura de transmissão de eletricidade; - indisponibilidade de infraestrutura de transmissão de eletricidade; - estimativa e fornecimento de capacidades de troca (em MW) entre zonas de licitação; - utilização de capacidades de intercâmbio entre zonas; - medidas para gerenciar o congestionamento na rede elétrica; - previsão de produção da rede elétrica; - indisponibilidade de geradores e unidades de produção de energia elétrica; - produção real de eletricidade; - ajustamento (a partir de dados fornecidos à “REORT para a eletricidade” pelos operadores dos mercados de ajustamento, onde existam.

Razões

A boa gestão da rede elétrica , o encaminhamento da energia dos centros de produção (inclusive intermitentes) aos consumidores de energia elétrica e a estabilidade dos sistemas elétricos baseados em sistemas dinâmicos e de gestão complexa e antecipação de fluxos e necessidades de eletricidade. Como as redes locais e nacionais estão cada vez mais interconectadas, os gerentes de rede devem cooperar para garantir a metaestabilidade do todo se quiserem evitar falhas de energia em grande escala.

Para isso (e ainda mais à medida que as redes inteligentes vão se desenvolvendo), cada ator da cadeia deve ser capaz de adaptar seu comportamento em termos de oferta ou consumo.
Gerenciar fluxos de eletricidade em uma base diária requer acesso quase em tempo real aos dados relativos à produção e ao consumo. E as estratégias de investimento devem ser baseadas em análises prospectivas (observatório de energia) com base em dados relevantes (locais e globais).

A informação deve ser acessível gratuitamente a todos, para que determinados atores não guardem dados de interesse geral para eles, como ainda acontece.

A principal motivação para a regulamentação europeia é a estabilidade e a melhoria da rede elétrica. No entanto, esta abordagem enquadra-se naturalmente na lógica e no movimento de abertura dos dados ambientais lançados pela Convenção de Aarhus e dos dados geográficos lançados pela Diretiva Inspire . O regulamento não especifica se os dados serão licenciados gratuitamente ou se permanecerão propriedade de seus produtores, mas impõe informações gratuitas e acessíveis para todos. Esses dados também podem permitir o refinamento dos ecobalanços, das perdas de linha, do cálculo da participação da eletricidade nas matrizes energéticas locais, melhorar o cálculo da pegada ecológica ou contribuir para o desenvolvimento de um "meta smart". -grid ”mais eficiente, até do que Jeremy Rifkin chama de Internet da energia (em seu conceito de terceira revolução industrial ).

Configurando

Isso é feito em várias fases:

Responsabilidades

Quadro regulamentar

Referências

  1. Eur-Lex (2013) Regulamento (UE) n.º 543/2013 de 14 de Junho 2013, sobre a apresentação e publicação de dados sobre os mercados da electricidade e que altera o 'anexo I do Regulamento ( CE) No 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho
  2. http://www.iesoe.eu/iesoe/
  3. Estes 4 ORT são: Rede de transporte de electricidade (RTE), Red Eléctrica de España (REE), Rede Eléctrica Nacional (REN) e o Gabinete Nacional de Electricidade e Água Potável (ONEE) que gere a electricidade francesa, espanhola, portuguesa e marroquina redes de transmissão (TSOs), respectivamente
  4. RTE - DICA (2012) Lançamento de uma plataforma de transparência comum nas interconexões do Sudoeste da Europa - Marrocos , 2013-12-13
  5. Regulamento europeu (UE) n ° 1227/2011 de 25 de outubro de 2011 (CE) n ° 714/2009)
  6. JO L 326 de 8.12.2011, p. 1
  7. Art. 6.º do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  8. Art. 7 do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  9. Art. 8.º do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  10. Art. 9 do Regulamento (UE) No 543/2013
  11. Art. 10 do Regulamento (UE) No 543/2013
  12. Art. 11 do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  13. Art. 12 do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  14. Art. 13 do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  15. Art. 14 do Regulamento (UE) No 543/2013
  16. Art. 15 do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  17. Art. 16 do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  18. Art. 17 do Regulamento (UE) n.º 543/2013
  19. (comumente referido na sigla francesa ACER ), estabelecido pelo Regulamento n o  713/2009, de 13 de Julho de 2009; Regulamento (CE) n o  713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009 que cria a Agência dos Reguladores da Energia.
  20. Artigos 6º a 17º do Regulamento

Apêndices

Artigos relacionados

links externos