Exibição ambiental

A rotulagem ambiental e a rotulagem ambiental referem-se a todas as formas de comunicação ao público de informações ambientais relativas a uma propriedade, um produto manufaturado ou serviço. A rotulagem ambiental permitirá diferenciar produtos com alto impacto ambiental de produtos com baixo impacto ambiental.

Apresentação

O processo pode ser direto com o rótulo ou informações afixadas na embalagem (texto, logotipo, pictograma), ou fazer parte do relatório ambiental do relatório anual da empresa. Freqüentemente, também é usado como argumento publicitário. Dependendo do caso, as informações ambientais que contém ou a que se refere podem ou não ser verificadas por um terceiro independente (mais ou menos "transparente"), ou ser uma autodeclaração ambiental pura (o que não significa que é falso, mas torna difícil verificar). A omissão enganosa ou falsa alegação é proibida por lei e uma diretiva europeia, mas existem no caso de certas reivindicações ambientais, neste caso "mais frequentemente vagas e exageradas do que abertamente falsas", de acordo com um relatório do Conselho Nacional de consumo ( CNC) (2010).

A rotulagem ambiental diz respeito, por exemplo, à reciclabilidade do produto, seus impactos do produto nos recursos naturais , como ar , água , solo , fauna , flora , Fonge , habitat , ecossistemas , solo. Camada de ozônio , energia , ruído , os resíduos , contaminantes, emissões poluentes da pegada ecológica , a pegada de carbono , cultura, etc.
Em um sentido amplo, as informações ambientais também incluem informações sobre decisões , políticas e leis, atividades humanas que afetam o meio ambiente humano.

A escolha do logotipo também é importante. Às vezes, é enganoso ou confuso. Na França, France Nature Environnement , por exemplo, apontou para o CNC que a -embalagem eco logotipo "que indica que o comerciante paga uma contribuição financeira para o eco-organização responsável pela recolha, triagem e reciclagem de resíduos." É no fato mal interpretado pela maioria dos consumidores, no sentido de que o produto que o carrega é reciclável ou reciclado, assim como os frascos de detergente onde é afixada uma declaração "100% reciclável" que diz respeito apenas à embalagem engana certos consumidores ou "encobre" "o fato que o produto contém substâncias tóxicas " para os humanos ou para o meio ambiente. O FNE também denuncia outras alegações que jogam na sensibilidade do comprador, como " em madeira  " que convidam o consumidor a pensar "  natureza  ", enquanto essa madeira pode ser tratada com agrotóxicos não degradáveis ​​ou vernizes tóxicos ou que seu corte possa ter contribuído ao desmatamento ou degradação dos ecossistemas florestais. A afirmação “natural” também é vaga, pois se “tudo é natural, mas nem tudo preserva a natureza” .

Essas práticas fazem parte do greenwashing que implica uma imagem ecológica responsável, enquanto os orçamentos da organização são investidos mais em publicidade do que em ações reais em prol do meio ambiente.

Ferramentas de credibilidade

A crescente preocupação dos consumidores com a deterioração do meio ambiente está tornando as reivindicações ambientais um componente importante da economia verde emergente e do setor de produtos verdes .
Muitos actores consideraram que estas alegações, para serem credíveis e justificarem a confiança do público e dos compradores, deviam ser esclarecidas e mais transparentes, o que conduziu em particular em França a um encaminhamento para o CNC.

Quatro categorias principais de ferramentas visam esclarecer as reivindicações ambientais:

Ao mesmo tempo , avaliações ambientais refinadas e abordagens de melhoria contínua podem ser associadas.

Objetivos, desafios

A rotulagem ambiental pode ajudar a melhorar a imagem de um produto, mas não deve ser confundida com publicidade , no sentido comercial do termo (que na França é subordinado ao Joint Advertising Council (CPP), e ao ARPP (que possui um júri de ética publicitária , e produziu uma Carta de Compromisso pela Publicidade Eco-Responsável assinada em 2008 com o MEEDDM ).

Uma maior exigência de transparência e verificabilidade das afirmações ambientais visa integrar melhor os impactos ambientais na medição da qualidade de um produto ou serviço, para que os consumidores ou administrações possam comparar dois produtos ou serviços ao mesmo. direta e, se possível, indireta. A teoria econômica determina que os produtores serão capazes de competir de forma mais saudável, destacando os esforços para reduzir o impacto ambiental que eles implementaram. As associações de consumidores também podem comparar melhor os produtos e aconselhar melhor seus membros ou leitores.
É também um meio de facilitar a contratação pública ética .

Quem pratica a rotulagem ambiental?

A rotulagem ambiental pode ser implementada por setores, empresas e em particular no domínio do comércio ético , mas também pelas administrações públicas ( autoridades estaduais e locais ).
Sua credibilidade exige transparência nas formas de cálculos, acesso a “evidências” do que é dito e, muitas vezes, certificação (eco-certificação, eco-certificação se aplicável) por um terceiro independente e confiável.

Credibilidade

Para que essas informações sejam confiáveis ​​e confiáveis , os mesmos indicadores devem estar associados às mesmas categorias de produtos e serviços, com benchmark e métodos de cálculo idênticos para todos.

As reivindicações devem ser baseadas em definições perfeitamente claras, o que nem sempre foi o caso para qualificadores como:

Esses qualificadores são às vezes infundados ou parcial ou totalmente verdadeiros, mas baseados em conceitos ou fontes que são imprecisos, não verificáveis, não neutros ou não mensuráveis. Por exemplo, a parte (porcentagem em peso ou volume) do que é alegado como “orgânico” ou “natural” em certos produtos de beleza ou de uso doméstico muitas vezes não é clara). O CNC acredita que para construir a confiança do consumidor (e às vezes dos funcionários e acionistas), a comunicação ambiental sobre os produtos deve ser sincera, objetiva, clara, adequada e precisa.

Na Europa, para alimentos, estudos mostram que muitos cidadãos podem entender o conteúdo dos rótulos, mas muitas vezes não são cuidadosos.

Credibilidade na França

Um estudo da Ethycity mostrou que cerca de 25% dos consumidores desejam informações claras e precisas sobre o impacto ambiental dos produtos de consumo. Este estudo também produziu uma tipologia de consumidores. No entanto, as informações devem ser confiáveis.

A DGCCRF , por meio de pesquisas realizadas entre o final da década de 1990 e o início da década de 2000, observou que “certos profissionais tendem a exagerar os aspectos ambientais de seus procedimentos ou a destacar qualidades que não são realmente relevantes. No entanto, alegações que, sem serem falsas, são susceptíveis de induzir em erro pelo efeito ou impressão que produzem no consumidor, são difíceis de controlar e de sancionar ” .

Para maior credibilidade, na França, ADEME e AFNOR co-pilotos grupos de trabalho, reunindo representantes de produtores e da sociedade civil para a elaboração de metodologias de cálculo comuns e consensuais. Em alguns casos, existem definições oficiais e internacionais; em outros casos, o advogado pode consultar a jurisprudência (para a palavra "natural", por exemplo). A AFNOR também está preparando três projetos de normas úteis:

Legislação

Em um número crescente de países, a rotulagem ambiental (rótulo de energia, rótulo de carbono, rótulos de perigo, etc.) está se tornando obrigatória para certas categorias de informações, serviços ou produtos.
Meios de controle e verificação da veracidade da afirmação ambiental podem então ser implementados, inclusive contra fraude e propaganda enganosa .

Até à data, a legislação não consegue gerir o facto de haver informações incompletas que também podem induzir o consumidor em erro. Por exemplo :

Na Europa

Na Europa e para todos os países que respeitam a Convenção de Aarhus , todas as informações ambientais mantidas por estados e outras comunidades devem ser disponibilizadas a todos (com algumas exceções relativas a segredos comerciais e defesa nacional ). A União Europeia elaborou uma diretiva que visa harmonizar as ações contra a publicidade enganosa, a desinformação, a omissão enganosa e outras práticas comerciais desleais. Em seguida, a Comissão elaborou orientações sobre a aplicação desta directiva, nomeadamente no que se refere às alegações ambientais, de forma a melhor avaliar e autorizar ou não as alegações ambientais no que se refere às disposições nela previstas.

Vários países produziram recomendações ou guias, incluindo o Reino Unido e a Noruega.

Na França

Esta lei também prevê uma experiência nacional a partir do 1 ° de julho de 2011. A ADEME está apoiando este experimento, e forneceu uma atualização sobre o progresso das metodologias e os métodos de aplicação da lei Grenelle II, emjunho de 2010.

Reino Unido

Desde 2004, o governo britânico implementou regulamentação pública de informações ambientais.

Veja também

Artigos relacionados

links externos

Bibliografia

Notas e referências

  1. Anne-Marie Ducroux, O rótulo ambiental em debate , Éditions TECHNIP, 2011, ( ISBN  2710809737 e 9782710809739 ) , disponível no Google Books [1] .
  2. "  Uma mostra ambiental para o consumo responsável em todas as áreas com o Comissariado Geral para o Desenvolvimento Sustentável  " , no Instituto Nacional do Consumo ,19 de maio de 2017(acessado em 15 de abril de 2021 )
  3. relatório (24 páginas, 6 de julho de 2010.
  4. Conforme definido pelo Guia de Regulamentos de Informação Ambiental do governo do Reino Unido de Direct.gov .
  5. Parecer AcSB sobre o Esclarecimento de Reivindicações Ambientais , 2010.
  6. Apresentação da conferência organizada pela Ademe em 08 de junho de 2010 sobre o tema da rotulagem ambiental em Paris ( 3 rd  edição da conferência sobre "produtos verdes").
  7. CORDIS europeus entendem de rotulagem de alimentos, mas não ligam , 26/01/10.
  8. Vídeo link: Ethicity, com o apoio da Aegis Media Solution, e em parceria com a ADEME, publica a tipologia 2011 dos franceses para medir a integração do desenvolvimento sustentável em seu comportamento , 2011.
  9. Diretiva 2005/29 sobre práticas comerciais desleais.
  10. DEFRA, Departamento de Meio Ambiente, Alimentos e Assuntos Rurais: “Orientação Prática para Alegações Ecológicas, Como Fazer uma Boa Declaração Ambiental”).
  11. Repositório de boas práticas AFNOR: BP X30-323 .
  12. Artigo 52-1 da lei Grenelle 1 “O Estado desenvolverá a produção, coleta e atualização da informação sobre o meio ambiente e a organizará de modo a garantir o acesso a ela. Mobilizará os seus serviços e estabelecimentos públicos para a criação de um portal que ajude os utilizadores da Internet a aceder à informação ambiental detida pelas autoridades públicas ou a participar, se for caso disso, na elaboração de decisões públicas com impacto no ambiente. " .
  13. Os regulamentos de informação ambiental de 2004 .

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