Conselho Regional Econômico, Social e Ambiental

Na França , um conselho econômico, social e ambiental regional ( CESER ) é a instituição consultiva presente em cada região e autarquia local assimilada.

Conhecido como conselho econômico e social regional (CESR) perante a lei de12 de julho de 2010tendo um compromisso nacional com o meio ambiente , conhecido como a “lei Grenelle II”, representa as “forças vivas” das comunidades regionais. Os seus membros são responsáveis ​​por aconselhar sobre determinadas questões relacionadas com as competências dos conselhos regionais e assembleias deliberativas semelhantes.

Fora do espaço metropolitano e continental , é adaptado sob diferentes nomes nas comunidades especiais da República. Além disso, para aqueles que gozam do status de departamento e região ultramarinos ( Guadalupe , Mayotte e Reunião ), um conselho para a cultura, a educação e o meio ambiente (CCEE) está vinculado ao CESER .

Histórico

Sob o governo de Pierre Mendès France , após a aprovação da lei de14 de agosto de 1954autorizando o Governo a implementar um programa de equilíbrio financeiro, expansão econômica e progresso social, um decreto de11 de dezembro de 1954permite a criação de Comitês de Expansão Econômica (CEE), cuja competência está essencialmente ligada à região econômica ou então interdepartamental ou mesmo departamental, dependendo de considerações locais. Consultada sobre “medidas destinadas a desenvolver o desenvolvimento económico local no âmbito da política geral do Governo”, a comissão é composta por representantes qualificados, e por representantes de organizações, chefiados por um presidente.

Embora seja um decreto de 2 de junho de 1960faz coincidir os limites das regiões econômicas com os dos constituintes da ação regional , outra, do14 de março de 1964, institui as Comissões Regionais de Desenvolvimento Econômico (CODER). Cada comissão, cujo número de membros está entre 20 e 49, é estruturada em torno de três categorias de representantes nomeados por 5 anos: um colégio de representantes eleitos locais (pelo menos um quarto das cadeiras), um colégio de personalidades nomeadas por organizações (em menos metade dos lugares) e um colégio de personalidades nomeado por decretos do Primeiro-Ministro .

Com a criação das regiões em cada distrito de atuação regional, os comitês econômicos e sociais regionais (CESR) são transformados em lei pela lei de5 de julho de 1972como um órgão consultivo da comunidade responsável por dar opiniões sobre questões de competência regional ou a pedido do conselho regional a partir de1 r out 1973. Os seus membros, nomeados segundo procedimentos fixados por decreto do Conselho de Estado , representam “organizações e actividades de carácter económico, social, profissional, familiar, educativo, científico, cultural e desportivo”.

Eles se tornam, por ocasião da lei de orientação do 6 de fevereiro de 1992relativos à administração territorial da República, os conselhos económicos e sociais regionais (CESR), depois os conselhos económicos, sociais e ambientais regionais (CESER) após a lei de12 de julho de 2010assumindo um compromisso nacional com o meio ambiente .

Nos Territórios Ultramarinos, foi instituído um bicameralismo consultivo no início da década de 1980: foram criados comitês de cultura, educação e meio ambiente (CCEE), além dos CESRs, nas regiões de Guadalupe , Guiana , Martinica e Reunião . Esses comitês são transformados em conselhos de cultura, educação e meio ambiente (CCEE) pela lei de4 de janeiro de 1993 que estabelece diversas disposições relativas aos departamentos ultramarinos, aos territórios ultramarinos e às comunidades territoriais de Mayotte e de Saint-Pierre-et-Miquelon.

Conselhos regionais econômicos, sociais e ambientais

Lista dos atuais conselhos econômicos, sociais e ambientais regionais

Lista dos atuais conselhos econômicos, sociais e ambientais regionais
Entidade regional Quarto Modelo Seções Eficaz Presidência Função de entrada
Região de Auvergne-Rhône-Alpes Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 190 Antoine Quadrini 11 de janeiro de 2018
Região da Borgonha-Franche-Comté Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 110 Dominique Roy 31 de janeiro de 2018
Região da Bretanha Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 120 Patrick Caré 15 de janeiro de 2018
Região Center-Val-de-Loire Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 100 Eric Chevée 23 de abril de 2019
Comunidade da Córsega Conselho econômico, social, ambiental e cultural Monocameral com status especial 3 63 Paul Scaglia 1 ° de março de 2018
Região Grand-Est Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 180 Patrick Tassin 16 de janeiro de 2018
Região de Guadalupe Conselho Econômico, Social e Ambiental Bicameral com status especial Algum 49 Christophe Wachter 23 de fevereiro de 2018
Conselho de Cultura, Educação e Meio Ambiente 25 Lucette Vairac
Comunidade Territorial da Guiana Conselho econômico, social, ambiental, cultural e educacional Monocameral com status especial 2 41 Ariane Fleurival 26 de abril de 2018
Região de Hauts-de-France Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 170 Laurent Degroote 11 de janeiro de 2018
Região de Ile-de-France Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 190 Eric Berger 25 de janeiro de 2018
Comunidade Territorial da Martinica Conselho econômico, social, ambiental, cultural e educacional Monocameral com status especial 2 68 Patrick Lecurieux-Durival 15 de março de 2018
Departamento de Mayotte Conselho Econômico, Social e Ambiental Bicameral com status especial Algum 32 Abdou Dahalani 27 de fevereiro de 2018
Conselho de Cultura, Educação e Meio Ambiente 22 Mustoihi Mari
Região da Normandia Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 130 Jean-Luc Leger 11 de janeiro de 2018
Região da Nova Aquitânia Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 180 Emmanuelle Fourneyron 2 de fevereiro de 2021
Nova Caledônia Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral e específico Algum 41 Daniel Cornaille 21 de abril de 2016
Região Occitanie Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 170 Jean-Louis Chauzy 31 de janeiro de 2018
Região Pays-de-la-Loire Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 120 Jacques Bodreau 1 st fevereiro 2018
Polinésia Francesa Conselho econômico, social e cultural Monocameral e específico Algum 48 Kelly Asin-Moux 18 de setembro de 2018
Região Provence-Alpes-Côte-d'Azur Conselho Econômico, Social e Ambiental Monocameral de direito comum Algum 140 Marc Pouzet 29 de janeiro de 2018
Região da reunião Conselho Econômico, Social e Ambiental Bicameral com status especial Algum 55 Dominique Vienna 28 de fevereiro de 2018
Conselho de Cultura, Educação e Meio Ambiente 31 Roger Ramchetty
Comunidade de São Bartolomeu Conselho econômico, social, cultural e ambiental Monocameral com status especial Algum 15 Pierre-Marie Majorel 21 de maio de 2014
Comunidade de Saint-Martin Conselho econômico, social e cultural Monocameral com status especial Algum 23 Chicletes de Julien 20 de agosto de 2019
Comunidade territorial de Saint-Pierre-et-Miquelon Conselho econômico, social e cultural Monocameral com status especial Algum 20 Véronique Perrin ?

Lista dos ex-conselhos econômicos, sociais e ambientais regionais

Lista dos ex-conselhos econômicos, sociais e ambientais regionais
Entidade regional Quarto Período de existência
Região da Alsácia Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região da aquitânia Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região de Auvergne Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região da Baixa Normandia Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região da Borgonha Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região de Champagne-Ardenne Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região de Franche-Comté Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região, depois autoridade local da Guiana Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2017
Conselho de Cultura, Educação e Meio Ambiente 1983-2017
Região da Alta Normandia Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região de Languedoc-Roussillon Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região de Limousin Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região da Lorena Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região, depois autoridade local da Martinica Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2017
Conselho de Cultura, Educação e Meio Ambiente 1983-2017
Região de Midi-Pyrenees Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região Nord-Pas-de-Calais Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região da picardia Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015
Região Poitou-Charentes Conselho Econômico, Social e Ambiental 1973-2015

Função

Missão consultiva

O CESER deve ser consultado para aconselhamento do conselho regional:

O CESER tem apenas um papel consultivo junto do poder público, os seus pareceres não vinculam de forma alguma os conselhos regionais (o que significa que o conselho regional não é obrigado a seguir as propostas da assembleia consultiva e continua a ser o único autorizado a decidir. )

Emite pareceres e realiza estudos, por iniciativa própria ou a pedido do conselho regional, sobre qualquer assunto relacionado com uma das áreas de competência da região.

Missão de representação da sociedade civil

O CESER participa na atividade de numerosas organizações ou associações da região: delega representantes permanentes em comissões mistas, conselhos de administração ou outras formações equivalentes.

Missão de informação

O CESER organiza periodicamente encontros nos territórios para partilhar os frutos das suas reflexões e iniciar o debate com o público local.

Composição

O CESER é composto por membros nomeados - e não eleitos - por 6 anos por despacho do prefeito regional. O mandato atual vai de 2018-2024.

Os conselheiros econômicos e sociais regionais são divididos em quatro faculdades:

Os conselheiros económicos e sociais regionais elegem o seu presidente da assembleia e reúnem-se várias vezes por ano em plenário e trabalham em comissões especializadas cujo número e competências variam consoante as regiões.

Ao contrário dos conselhos econômicos e sociais nacionais que existem em mais de cinquenta países no mundo, os conselhos econômicos e sociais regionais franceses têm, na Europa, por enquanto, equivalentes apenas na Espanha e na Bélgica.

Remuneração e subsídios dos membros da CESER

A remuneração dos membros do CESER varia de região para região e representa, em média, metade dos salários recebidos pelos vereadores eleitos na mesma região. Para os membros do CESER , não pode ultrapassar 45% da remuneração de um conselheiro regional da mesma região (artigo R. 4134-24) e para o presidente 50% da remuneração do presidente do conselho regional (artigo R. 4134 -25).

“Os membros do conselho regional econômico, social e ambiental recebem, pelo efetivo exercício de suas funções, uma indenização fixada pelo conselho regional dentro do limite de um teto mensal determinado por referência às indenizações máximas previstas para os membros do conselho regional pela os artigos L. 4135-16 e L. 4135-17 . Essa remuneração é ajustada de acordo com a presença dos membros nas reuniões do Conselho ou seus treinamentos e sua participação nos seus trabalhos.

Um decreto do Conselho de Estado define os métodos de aplicação do parágrafo anterior.

Têm ainda direito ao reembolso das despesas adicionais que possam resultar do exercício dos mandatos especiais que lhes forem cometidos pela sua direcção, nas condições previstas no último parágrafo do artigo L. 4135-19 . "

- Artigo L. 4134-7 , Código geral das autoridades locais .

O ritmo mensal das reuniões do CESER varia de uma a quatro reuniões por mês.

Remuneração por entidade metropolitana regional (2016)
Entidade regional Eficaz
Total de indenizações
Indenizações
mensais
Auvergne-Rhône-Alpes 190 € 2.114.551,23  € 927,43 
Bourgogne-Franche-Comté 110 € 1.142.291,98  € 865,37 
Bretanha 120 € 1.552.496,95  € 1.078,12 
Centre-Val-de-Loire 100 951.339,99  € € 792,78 
Corsica 63 € 418.441,15  € 553,49 
Grande oriente 180 € 3.609.791,99  € 1.671,20 
Hauts-de-France 170 € 1.986.368,40  € 973,71 
Ile de france 190 € 1.938.997,06  € 850,44 
Normandia 130 € 1.730.024,76  € 1.108,99 
New Aquitaine 180 € 4.002.427,18  € 1.852,98 
Occitania 170 € 2.555.755,17  € 1.252,82 
Pays de la Loire 120 € 1.530.547,34  € 1.062,88 
Provença-Alpes-Côte d'Azur 140 € 2.050.407,04  € 1.220,48 

Notas e referências

Notas

  1. O conselho econômico, social e ambiental regional toma:
  2. Representantes de bancos, agricultura, comércio, indústria, pesca, transporte e as organizações sindicais mais representativas.
  3. Dentro da jurisdição territorial do comitê, eles dizem respeito às comunidades locais, regiões econômicas, câmaras de comércio, comércio e agricultura, organizações de empregadores profissionais e comitês regionais de consultores de comércio exterior.
  4. Consiste em:
    • pelo menos um membro do Conselho Geral, nomeado de dentro dele;
    • pelo menos um prefeito nomeado pelos membros do conselho geral além de seus representantes, mas o prefeito da capital departamental é um membro de direito.
  5. é regido pelo Capítulo V ("O Ambiente Econômico, Social e Regional") do Título III ("Órgãos da região") do livro I st ("Organização da região ”) Da Parte IV (“ A região ”) do Código Geral das Autoridades Locais . O número de seus membros está fixado no anexo XI (“Número de membros dos conselhos econômicos, sociais e ambientais regionais e distribuição destes entre os colégios”).
  6. Como órgão consultivo da comunidade da Córsega ( comunidade única ), é especialmente regido pelo Capítulo II (“Organização”) do Título II (“A comunidade da Córsega”) do Livro IV (“Regiões com estatuto especial e autarquias locais da Córsega ”) Da quarta parte (“ A região ”) do código geral das autarquias locais , onde é fixado o número dos seus membros.
  7. Como órgãos consultivos do ultramar, são regidos pela seção 2 ("O conselho econômico e social regional e o conselho para a cultura, a educação e o meio ambiente") Capítulo II ("Os órgãos") do Título III ( “As regiões ultramarinas”) do Livro IV (“Regiões com estatuto especial e comunidade da Córsega”) da quarta parte (“A região”) do Código geral das autarquias locais . O número de seus membros é aí fixado.
  8. Como órgão consultivo da coletividade territorial da Guiana ( coletividade única ), é especialmente regido pelo capítulo IV (“O conselho econômico, social, ambiental, cultural e educacional da Guiana”) do título II (“Órgãos do território comunidade da Guiana ") do livro I st (" comunidade territorial da Guiana ") da parte VII (" Outras comunidades regidas pelo artigo 73 da Constituição ") do Código Geral de Autoridades Locais , onde é fixado o número de seus membros.
  9. Como órgão consultivo da coletividade territorial da Martinica ( coletividade única ), é especialmente regido pelo capítulo VI ("O conselho econômico, social, ambiental, cultural e educacional da Guiana") do título II ("Órgãos do território colectividade da Martinica ") do livro II (" colectividade territorial da Martinica ") da sétima parte (" Outras colectividades regidas pelo artigo 73 da Constituição ") do Código Geral das colectividades territoriais , onde é fixado o número dos seus membros.
  10. Como órgãos consultivos da região ultramarina, são regidos pela seção 2 ("O conselho econômico e social regional e o conselho para a cultura, educação e meio ambiente") capítulo II ("Os órgãos") do título III ("O ultramar regiões ") do livro IV (" Regiões com estatuto especial e comunidade da Córsega ") da quarta parte (" A região ") do Código Geral das autarquias locais . O caso do departamento de Mayotte, que exerce as atribuições de departamento e de região, encontra-se especificado no capítulo IV (“Disposições especiais de Mayotte”), onde é fixado o número dos seus membros.
  11. O conselho econômico, social e ambiental da Nova Caledônia é regido pela lei orgânica de19 de março de 1999 relativo à Nova Caledônia que determina o número de membros, as organizações representadas e o mandato
  12. O conselho econômico, social e cultural da Polinésia Francesa é regido pela lei orgânica de27 de fevereiro de 2004sobre o estatuto de autonomia da Polinésia Francesa, que confere às instituições polinésias o poder de determinar, em particular, o número de membros, as organizações representadas e a duração do mandato. Uma deliberação da assembleia de13 de junho de 2005fixa o número de membros do conselho económico, social e cultural em 51 e o mandato em 4 anos. Outra deliberação, de27 de agosto de 2013, aloca 48 assentos no conselho.
  13. Como órgão consultivo da coletividade ultramarina, é regido pelo capítulo II ("O conselho econômico, social, cultural e ambiental") do título II ("As instituições da coletividade") do livro II (“São Bartolomeu”) da sexta parte (“Coletividades ultramarinas regidas pelo artigo 74 da constituição”) do Código Geral das Coletividades Territoriais . O número dos seus membros é fixado por decreto do membro do Governo responsável pelos Territórios Ultramarinos, sendo o último o do17 de dezembro de 2018.
  14. Como órgão consultivo de uma coletividade ultramarina, é regido pelo capítulo III ("O conselho econômico, social e cultural") do título II ("As instituições da coletividade") do livro III ("Saint-Martin") do a sexta parte (“Coletividades ultramarinas regidas pelo artigo 74 da constituição”) do código geral das autarquias locais . O número dos seus membros é fixado por despacho do membro do Governo responsável pelos Territórios Ultramarinos, sendo o último o do17 de dezembro de 2018.
  15. Como órgão consultivo de uma coletividade ultramarina, é regido pelo capítulo III ("O conselho econômico, social e cultural") do título III ("As instituições da coletividade") do livro IV ("Saint-Pierre-et- Miquelon ”) da sexta parte (“ Coletividades ultramarinas regidas pelo artigo 74 da constituição ”) do Código Geral das Coletividades Territoriais . O número dos seus membros é fixado por decreto do membro do Governo responsável pelos Territórios Ultramarinos, sendo o último o do22 de novembro de 2012.

Origens

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  3. "  Decreto n o  60-516 de2 de junho de 1960harmonizando os distritos administrativos  ", Jornal Oficial da República Francesa , n o  129,3 de junho de 1960( leia online [PDF] ).
  4. "  Decreto n o  64-252 de14 de março de 1964estabelecendo comissões regionais de desenvolvimento econômico  , " Jornal Oficial da República Francesa , n o  68,20 de março de 1964( leia online [PDF] ).
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  13. "  Deliberação n o  2013-100 APF de27 de agosto de 2013altera a resolução n o  2005-64 APF13 de junho de 2005alterado sobre a composição, organização e função do Conselho Econômico, Social e Cultural da Polinésia Francesa  ”, Journal de la Polynesésie française , n o  37,6 de setembro de 2013( leia online [PDF] ).
  14. "  Ordem de17 de dezembro de 2018sobre a composição e funcionamento do conselho econômico, social, cultural e ambiental de São Bartolomeu  " Diário Oficial da República Francesa , n o  295,21 de dezembro de 2018( leia online [PDF] ).
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Referências

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Apêndices

Artigos relacionados

links externos