Dispositivo ORSEC

O dispositivo ORSEC é um versátil plano de emergência francês de gestão de crises . Organiza sob a autoridade do prefeito, a mobilização, a implementação e a coordenação das ações de qualquer pessoa pública e privada que contribua para a proteção geral das populações.

ORSEC era originalmente a sigla para organização de ajuda humanitária  ; em 2006 tornou - se a organização de resposta da segurança civil .
No vocabulário dos socorristas, a sigla ORSEC é generalizada e deve ser completada pelo nome da funcionalidade associada ( Orsec-Novi , Orsec-hosting ...) ou do risco tratado (Orsec-inundação, Orsec-ciclone, Orsec -Acidente de trem ...). Este nome ORSEC substitui todos os nomes como “  plano de emergência  ”, “  planos de emergência  ” ou “plano de emergência especializado  ”.

Evolução do sistema ORSEC

Os antigos planos ORSEC foram inicialmente criados por instrução ministerial do5 de fevereiro de 1952. O plano ORSEC foi acionado em particular quando a barragem de Malpasset rompeu em dezembro de 1959.

Outras instruções já haviam estabelecido as bases para uma organização estatal de gestão de crises imediatamente após a Segunda Guerra Mundial, mas apenas para riscos específicos previamente identificados.

Em 1987, o plano ORSEC foi estabelecido com a Lei de Organização de Segurança Civil de 22 de julho de 1987, que distingue um plano ORSEC nacional de planos zonais e departamentais.

Em 2004 , a lei n o  2004-811 de 13 de Agosto de 2004, sobre a modernização da segurança civil dá origem a dispositivo ORSEC que substitui os planos de emergência para a gestão de desastres de maneira ultrapassada (CMD) e planos de emergência para a gestão de acidentes catastróficos com efeito limitado (ACEL) ao abolir o plano nacional ORSEC . O artigo 27 desta lei revê o financiamento das operações de emergência: Serviço Departamental de Bombeiros e Resgate (SDIS), município, prefeitura (Estado) dependendo do local da intervenção, seu tamanho e a origem dos reforços (extra departamental ou extra zonal) .

A Lei de Modernização da Proteção Civil é objeto de três decretos de execução de 13 de setembro de 2005  : ORSEC ( n o  2005-1157), PPI ( n o  2005-1158) e PCS de backup a nível municipal ( n o  2005 -1156).

A circular de 29 de Dezembro de 2006 difunde o "método geral G1 Volume," Guia ORSEC departamental que detalha a doutrina de planejamento, marcando o início da implementação da 3 ª geração ORSEC após a Modernização da Lei de Segurança civil.

Então agora coexiste:

O sistema ORSEC é uma medida de polícia administrativa na França .

Organização

O sistema ORSEC corresponde à implementação cruzada dos planos de negócio dos vários departamentos intervenientes (designados por atores ORSEC), sob a direção exclusiva do DOS. Os departamentos intervenientes, no entanto, permanecem senhores de sua organização interna.

A organização é adaptada à natureza e escala do evento, com um núcleo de atores comuns, por exemplo, para o ORSEC departamental:

No caso de um evento meteorológico excepcional (por exemplo, trovoadas, ventos fortes, inundações, ondas de calor ...), a vigilância meteorológica é proposta pela Météo-France antes do evento, o prefeito organiza, se necessário, a resposta da Segurança Civil.

O prefeito alerta a população, gerencia os aspectos administrativos de um grande acontecimento e garante a volta à normalidade (“pós-crise”).

Para o plano ORSEC departamental, a direção das operações de emergência (DOS) é fornecida pelo prefeito do departamento em questão. Ele é aconselhado pelo Comandante de Operações de Emergência (COS), geralmente um oficial de bombeiro.

O prefeito do departamento depende de uma cadeia de comando cujos componentes são baseados em diferentes locais:

O Centro Operacional Departamental (COD) instalado na prefeitura e subordinado ao prefeito. A sua composição é necessariamente multisserviço e adaptada à natureza do evento. O COD pode, por exemplo, ser organizado da seguinte forma:

Quando a crise é localizada: um posto de comando operacional (PCO) é instalado o mais próximo possível do desastre para permitir uma visão direta das operações. Prolongamento do COD no terreno, o CPO reúne representantes dos diversos serviços que operam no local, sob a presidência de um membro do órgão da prefeitura (geralmente subprefeito). O PCO garante o feedback de informações e pedidos de recursos adicionais ao COD, bem como a transmissão das orientações estratégicas tomadas pelo DOS.

Quando o evento atinge vários departamentos ou pelo menos um departamento e o mar, o prefeito zonal coordena as ações realizadas pelos DOS (prefeitos ou prefeito marítimo ). Solicita recursos departamentais adicionais e também garante a ligação com o centro operacional para a gestão interministerial de crises (COGIC) da Direcção-Geral de Segurança Civil e Gestão de Crises (DGSCGC) localizado na Place Beauvau em Paris. O prefeito da zona de defesa e segurança tem uma equipe de zona (EMZ) e um centro operacional de zona (COZ).

Textos oficiais

O dispositivo ORSEC é estabelecido pelo artigo 14 da Lei n o  2.004-811 de13 de agosto de 2004modernização da segurança civil, codificada em lei constante, em 2012, no Título IV do Livro VII do Código de Segurança Interna .

Decreto n o  2005-1157 de13 de setembro de 2005relativa ao plano ORSEC e tomada para aplicação do artigo 14.º da Lei de Modernização da Segurança Civil está codificada na parte regulamentar nos artigos R741-1 e seguintes do Código de Segurança Interna. Estas disposições especificam que o plano ORSEC faz parte do plano geral de defesa e segurança civil. Organiza a mobilização, implementação e coordenação das ações de qualquer pessoa pública e privada que contribua para a proteção geral das populações.

O sistema operacional ORSEC que constitui uma organização global de gestão de eventos está adaptado à natureza, escala e evolução do evento pela sua natureza progressiva e modular. Organiza o intercâmbio de informações de pessoas públicas e privadas, a fim de garantir uma vigilância permanente.

Esta organização global inclui disposições gerais que tratam dos elementos necessários à gestão de qualquer tipo de evento, complementadas, quando aplicável, por disposições específicas para fazer face às consequências previsíveis de cada um dos riscos e ameaças identificados.

O sistema ORSEC inclui:

Cada plano Orsec está sujeito a uma revisão pelo menos a cada cinco anos relativa ao inventário e análise dos riscos e efeitos potenciais das ameaças, do sistema operacional e feedback.

Arquitetura do plano ORSEC departamental

Está organizado em disposições gerais (DG) e disposições específicas (DS).

As Disposições Gerais constituem o núcleo comum do plano com nomeadamente a organização da gestão de crises, alerta, feedback de informação, estruturas de comando, bem como a organização de missões pré-identificadas, denominadas "modos de ação", correspondentes ao tratamento de situações típicas encontradas durante eventos graves:

As disposições específicas formam uma caixa de ferramentas que integra os elementos específicos de determinados riscos. Integram os elementos dos antigos Planos de Emergência Especializados (PSS) e Plano de Intervenção Particular .

A DS complementa as disposições gerais, organizando uma cadeia de comando apropriada e preparando respostas apropriadas para certos riscos de uma natureza particular.

Os riscos que podem estar sujeitos às disposições específicas do ORSEC são, em particular:

Missões de atores ORSEC

Cada pessoa pública ou privada inscrita no sistema ORSEC : está em condições de cumprir em permanência as missões que lhe são atribuídas no âmbito do prefeito departamental, do prefeito da zona de defesa e segurança ou do prefeito marítimo;

Dispositivo ORSEC da zona

O sistema de zonas ORSEC é estabelecido no Artigo L741-3 do Código de Segurança Interna. É o assunto dos artigos R741-11 a R741-14 na parte regulamentar do mesmo Código.

O objetivo do dispositivo de zona ORSEC é:

As disposições gerais do sistema operacional da zona ORSEC incluem:

O sistema marítimo ORSEC

O sistema marítimo ORSEC é estabelecido no artigo L741-4 do Código de Segurança Interna. É o assunto dos artigos R741-15 a R741-17 na parte regulamentar do mesmo Código.

Um sistema ORSEC marítimo é organizado para cada frente marítima. Destina-se a mobilizar e coordenar, sob a autoridade exclusiva do prefeito marítimo , diretor de operações de resgate no mar, os atores da segurança civil no mar para além do nível de resposta atual ou diário dos centros operacionais e serviços.

As disposições gerais do sistema operacional marítimo ORSEC incluem:

O sistema marítimo ORSEC prevê medidas para assegurar a articulação do sistema marítimo com os sistemas de vigilância e emergência implementados por autoridades terrestres e estrangeiras.

Existem cinco componentes específicos para este sistema ORSEC marítimo  :

  1. SAR: busca e salvamento;
  2. POLMAR  : poluição marinha;
  3. ANED: Assistência para embarque em dificuldade;
  4. NUCMAR: Acidente nuclear marítimo;
  5. CIRC: Tráfego interrompido.

Acompanhamento de vítima

No contexto de um desastre, as vítimas podem estar dispersas e por diversos motivos (humanos e de saúde em particular, mas também para encontrar pessoas com informações úteis para a gestão de crises) um sistema de identificação, contagem e monitoramento (princípio da rastreabilidade ) pode ser útil ;
Um sistema SINUS (sigla para “Sistema de informação digital padronizado” ) destina-se ao monitoramento de vítimas em um contexto ORSEC. O sistema foi desenvolvido pela Prefeitura de Polícia de Paris, onde está sendo testado a partir de 2009, para ser implementado nacionalmente. Um identificador (código de barras), associado a um “  cartão médico frontal  ” (FMA), aparece em uma pulseira (pulseira resistente ao calor e produtos de descontaminação ). Um sistema de entrada (“ARCSINUS” para “  Aplicação de coleta e coordenação SINUS” ) utiliza um laptop e um leitor de código de barras para capturar e transferir os dados iniciais. A transmissão e recepção de dados são feitas por chave 3G ou chave USB; Este número está afixado em autocolantes a afixar nos documentos (ou efeitos) relativos a esta pessoa. Sua varredura permite que todas as informações sobre a vítima sejam exibidas na tela.

Notas e referências

  1. Circular do Ministério do Interior
  2. "  Five questions on the ORSEC plan  " , em Le Point , https://plus.google.com/+LePointfr (acessado em 23 de outubro de 2015 )
  3. "  Site do desastre da barragem de Malpasset ina.fr  "
  4. Canopé Île-de-France, “  60º aniversário do plano Orsec História do sistema de proteção das populações contra acidentes, desastres e catástrofes  ” , em http://www.reseau-canope.fr/
  5. "  Lei n ° 87-565 de 22 de julho de 1987, fac-símile, JO de 23/07/1987  "
  6. agora codificado no artigo L742-11 do Código de Segurança Interna
  7. "  Circular de 29 de dezembro de 2006 ref INTE0600120C do Ministério do Interior  "
  8. "  Guia ORSEC G1 - Método geral (dezembro 2006) DIREÇÃO DE DEFESA CIVIL E SEGURANÇA  "
  9. "  Associações aprovadas pela Segurança Civil  " , em www.interieur.gouv.fr ,27 de julho de 2018(acessado em 6 de agosto de 2019 )
  10. O papel dos operadores de serviços prioritários para a manutenção da satisfação das necessidades da população no âmbito da Resposta de Segurança Civil é definido pelo Código de Segurança Interna nos artigos L732-1 e L732-2 bem como nos artigos R732- 1 a R732-8 . As obrigações dos proprietários e operadores de obras rodoviárias, ferroviárias ou fluviais, bem como dos operadores de determinadas categorias de estabelecimentos abertos ao público, estão definidas nos artigos L732-3 e L732-4 do CSI.
  11. Na França metropolitana, objetivos de vigilância meteorológicos para chamar a atenção para os seguintes nove fenômenos: Forte vento , chuva- inundação, Dilúvio , Thunderstorms , neve - gelo , Avalanches , Heatwave , extremo frio , Waves - submersão . Na França ultramarina, cobre os seguintes fenômenos: vento violento, forte precipitação, tempestades, ondas fortes , ciclones tropicais .
  12. O Artigo L1424-4 do Código Geral das Autoridades Locais estabelece que o comando das operações de socorro é determinado pelo procedimento operacional do Corpo de Bombeiros e Resgate Departamental, mas o Artigo 741-2 do Código de Segurança Interna tem isso para riscos específicos (disposições específicas ), o plano ORSEC define o comando das operações de resgate, podendo, portanto, ser exercido por outro agente que não o bombeiro.
  13. Este nome agora substitui o antigo nome de posto de comando fixo (PCF)
  14. Escritório de Alerta, Planejamento e Preparação para Crises, Diretoria de Segurança Civil Gerente de Projeto: Patrice OUMRAOU, A Unidade de Informação Pública (CIP) GUIA ORSEC DEPARTEMENTAL volume G3 ,julho de 2010, 61  p. ( leia online )
  15. Os poderes do prefeito da zona, zona de defesa e segurança em caso de crise ou eventos de gravidade particular são definidos em particular no artigo R * 122-8 do Código de Segurança Interna
  16. "  Título IV do Livro VII da parte Legislativa do Código de Segurança Interna (Organização de Assistência e Gestão de Crises)  "
  17. "  Código de Segurança Interna, parte regulamentar, Título IV, Livro VII" Organização de Assistência e Gestão de Crises "  "
  18. Artigo R741-6 do Código de Segurança Interna
  19. "  Guia ORSEC G4 Alertando e informando as populações por DGSCGC  " , em www.interieur.gouv.fr
  20. "  ORSEC G2 Guide Support for Populations by DGSCGC  " , em www.interieur.gouv.fr
  21. "  Guia ORSEC G5 RETAP RESAUX by DGSCGC  " , em www.interieur.gouv.fr
  22. O nome Plan Particulier d'Intervention (PPI) resultante da lei de 1987 é mantido, mas as novas versões do PPI são disposições específicas.
  23. "  Disposição específica para resgate subterrâneo-Ain  " ,março de 2019.
  24. Decreto de 17 de fevereiro de 2010 que cria um tratamento automatizado de dados pessoais denominado “sistema de informação digital padronizado” (SINUS)
  25. SDIS 62 (2016) SINUS, uma nova ferramenta para rastreabilidade de vítimas ,
  26. SINUS, para monitoramento em tempo real das vítimas de desastres e grandes eventos  ; Frédéric Séguret - 9 de março de 2013, atualizado em 2018

Veja também

Bibliografia

Artigos relacionados

links externos