Projeto de interesse geral

Em França, um projecto de interesse geral designa no domínio do ordenamento do território um projecto de obra, obra ou protecção, considerado de utilidade pública . O PIG foi instituído por decreto de 1983 e é regido pelos artigos L. 102-1 a L. 102-3 do Código de Urbanismo .

Pode constituir um PIG "qualquer projecto de obra, obra ou protecção com carácter de utilidade pública [...] destinado à realização de operação de empreendimento ou equipamento, para exploração de serviço público, acolhimento e alojamento de desfavorecidos as pessoas ou pessoas com recursos modestos, a protecção do património natural ou cultural, a prevenção de riscos, o desenvolvimento dos recursos naturais ou o desenvolvimento agrícola e rural (…) ” .

Objetivo, utilidade

Um PIG visa, por exemplo:

Valor legal

Ao contrário de uma Diretiva de Ordenamento do Território (DTA), o PIG é oponível a terceiros. É uma regra forte de urbanismo elaborada pelo Estado , transmitida pelo Primeiro-Ministro ou pelo Prefeito , às autarquias locais subordinadas ( Conselho Regional , Câmaras Municipais ou Conselho Geral ) para a instalação de uma infra-estrutura de natureza necessária. Interesse geral .

Isso às vezes pode envolver permitir a aplicação de um Contrato Público-Privado ( PPP ), como no caso da Convenção de 1987 , assinada entre o Estado e a empresa Disney World .

Pode dar ao Estado ou a um promotor de um "projeto reconhecido de interesse geral" o direito de desapropriar para as necessidades do projeto. Na França, certas operações são qualificadas como “de interesse nacional”.

Do Grenelle de l'Environnement

No projeto de lei Grenelle II

Um artigo (art. 7º) pretendia ter definido por lei e não mais por regulamento “o que pode ser qualificado como projeto de interesse geral” (PIG).
Este artigo pretendeu considerar como de interesse geral as medidas necessárias à implementação das directivas territoriais de ordenamento e desenvolvimento sustentável , permitindo os projectos de obras, obras e protecção anteriormente previstos pelo disposto no artigo R. 121-3 do o antigo código de planejamento urbano .

A lei adotada

" 1 ° Destinar-se à realização de empreendimento ou exploração de equipamento, para exploração de serviço público, de acolhimento e alojamento de pessoas desfavorecidas ou de modestos recursos, de protecção do património natural ou cultural, prevenção de riscos, desenvolvimento dos recursos naturais, desenvolvimento agrícola e rural ou a preservação ou restauração da continuidade ecológica " "" 2 ° Foram objeto de : “  A) Tanto uma deliberação como uma decisão de pessoa com capacidade para desapropriar, decidindo o princípio e as condições de realização do projecto, e colocando-o à disposição do público;
“  B) Ou a inscrição num dos documentos de planeamento previstos em lei e regulamentos, aprovado pela autoridade competente e já publicado. “Os projectos de iniciativa dos Municípios ou dos seus agrupamentos competentes para a elaboração do documento de urbanismo ou dos Municípios integrantes destes agrupamentos não podem ser qualificados de projectos de interesse geral para aplicação do artigo L. 121-2. ""

Procedimento

Pode emanar de documento de planejamento regulamentar aprovado pelos órgãos competentes, ou do Estado , região , departamento , comunidade de municípios , município , estabelecimento público e em geral qualquer órgão com competência para desapropriar . Deve ser publicado (e estar à disposição do público) e ter sido objeto de decreto municipal (especificando as consequências do projeto). Tão logo o projeto seja qualificado de interesse geral pelo decreto da prefeitura, os documentos urbanísticos deverão levá-lo em consideração, por meio de uma simples "tomada em consideração". Um "relatório" do decreto provincial aos municípios ou estruturas intermunicipais informa-os de que terão de o ter em consideração nos seus documentos de urbanismo (PLU, SCOT). Deve, portanto, ter sido objeto de deliberação ou lançamento em um dos documentos de planejamento regulamentar. Ele prescreve após três anos, mas pode ser renovado. Se não implicar a revisão de um documento de planejamento urbano, não requer inquérito público .

Consequências

É vinculativo nos documentos de planejamento urbano em desenvolvimento ou em desenvolvimento (SCOT, PLU, etc.), mas não nos documentos existentes, a menos que o Prefeito tenha solicitado e obtido sua revisão (se ele considerar necessário para a implementação adequada. Do PIG) .

Levando em consideração na preparação de documentos de planejamento urbano

Levando em consideração um novo PIG após a aprovação do documento de planejamento urbano

Sob pena de terem suas disposições modificadas pelo prefeito, os municípios ou seus grupos modificarão seu PLU ou SCOT.

Controle pelo juiz

Da decisão de qualificação do PIG cabe recurso para o juiz administrativo.

O juiz exercerá um controle clássico derivado de sua jurisprudência EC 1971 Villenouvelle Est, com a teoria da relação custo / benefício. O juiz verificará, portanto, se as desvantagens não superam as vantagens do projeto.

Veja também

Artigos relacionados

Bibliografia

Notas e referências

  1. decreto n ° 83-811 de 9 de setembro de 1983 relativo ao PIG
  2. Artigo R.121-3 do Código de Urbanismo
  3. Projeto de lei Grenelle II
  4. Lei Grenelle II (no site da Assembleia Nacional) ver “Art. L. 113-4., P.  14
  5. Artigo 15 da lei Grenelle II (ver p. 18/308, que se refere ao artigo L. 121-9
  6. KALFLECHE, Gregory, "Direito do Urbanismo, Themis droit, editoras universitárias da França, 11 de julho, 2012, 416 páginas
  7. Artigo R. 121-1 do Código de Urbanismo (Edição de 2012)
  8. Artigo L. 122-11 al 3 do Código de Urbanismo (edição de 2012)
  9. Jégouzo, Yves, "lei urbanística: dicionário prático", Le edição Monitor, 23 de novembro, 2011
  10. Artigo L. 122-15-1 do Código de Urbanismo (Edição de 2012)