Imposto sobre o Valor Acrescentado

O imposto sobre valor agregado ou IVA é um imposto indireto sobre o consumo . É um imposto instituído em princípio na França pela lei de10 de abril de 1954por iniciativa de Maurice Lauré , alto funcionário da Direcção-Geral dos Impostos  : propõe eliminar as desvantagens associadas aos diversos impostos sobre o consumo. Estes - quer se trate do imposto sobre o preço de venda pago pelos consumidores ou do imposto sobre o volume de negócios pago pelas empresas - são de fato muito criticados por seus efeitos chamados de "cascata": quando uma empresa tem subcontratados e todos são tributados somente sobre o seu faturamento , com efeito, isto constitui uma condição distorcida de concorrência com uma empresa que pratica a concentração vertical . Maurice Lauré propõe, portanto, substituí-los por um imposto mais moderno, com uma única finalidade: o IVA, um imposto geral de consumo com pagamento parcelado, onde cada um é tributado apenas sobre o seu próprio valor agregado. Em última análise, é o consumidor final e só ele quem realmente paga o ICMS, o que incentiva a criação de empresas terceirizadas que se destaquem em determinados nichos.

A base para isso é a construção mais racional, uma vez que cada etapa da cadeia de produção-consumo é tributada apenas sobre o valor adicionado constituído nessa etapa.

Este imposto moderno é implementado apenas timidamente. No início, era apenas um imposto sobre a produção de mercadorias com sistema de dedução. Foi necessário o choque político de 1958 para que fosse aplicado gradualmente a todos os bens e serviços. A conclusão deste sofisticado imposto sobre o consumo pode ser datado de 1967 . No exterior, dá a volta ao mundo rapidamente e é adotado por muitos países, principalmente dentro da União Europeia . O IVA também faz parte do acervo comunitário que os países devem adoptar, o mais tardar, aquando da sua entrada na União Europeia .

O IVA é uma receita do orçamento geral do Estado: aplica-se às atividades económicas a título oneroso e realizadas de forma independente. O valor do imposto é proporcional ao preço de venda sem impostos. Nos países da União Europeia , embora existam recomendações gerais, a taxa deste imposto é fixada por cada estado nacional. Isso explica por que ainda pode haver diferentes taxas de IVA em cada país.

Operação

Princípio

O princípio central do IVA é evitar a chamada tributação cumulativa “em cascata”. Com efeito, tributar as despesas em cada fase da comercialização de um bem ou serviço, com base no valor despendido, equivale a incluir na base tributável o valor dos impostos já cobrados na fase anterior.

No cálculo do IVA, a base tributária - em cada fase da despesa - é o único valor acrescentado nesta fase. Não pode ser aplicado ao valor adicionado de nenhuma etapa anterior. Por construção, o IVA não é calculado sobre o valor das transações realizadas (vendas e / ou serviços), ao contrário da maioria dos sistemas de impostos indiretos que se baseiam apenas no volume de negócios.

A pessoa física ou jurídica responsável pelo IVA deve:

Assim, apenas o “valor adicionado” é tributado (definido como a diferença entre o produto das vendas e / ou serviços e o custo do consumo intermediário faturado). Os sujeitos passivos - em empresas particulares - geralmente mantêm suas contas "isentas de impostos" e, para isso, registram entradas avaliadas como "isentas de impostos" (abreviatura HT, ou a abreviatura convencional na França para "isenção de impostos", a abreviatura "TTC" significa em pelo contrário, “todos os impostos incluídos”).

Exemplo

Uma loja na França compra uma caneta € 1,00  sem IVA de seu fornecedor, ela é cobrada € 1,20  incluindo IVA incluindo € 0,20 de  IVA para 20% de IVA.

A mesma loja revende a caneta por € 1,50 excl. aplica-se o IVA sobre o preço final, ou seja, € 1,50 × (1 + 20%) = € 1,50 + € 0,30 = € 1,80. Além disso, no momento do pagamento, declara todo o IVA cobrado na revenda (IVA cobrado), ou seja, € 0,30 do qual subtrai o IVA pago ao fornecedor, ou seja, € 0,20 (IVA dedutível). Assim, a loja paga efectivamente ao fisco apenas 0,10 € (IVA líquido), ou seja, a diferença entre o IVA devido pela venda da caneta e o pago ao fornecedor no momento da compra. Ou seja, ele realmente paga ao fisco apenas o imposto devido sobre a parte do valor que ele "agregou" ao produto.

Natureza Fórmula literal Fórmula digital Valor
Compra: preço do fornecedor sem IVA PF HT € 1
Compra: valor do IVA (TVAF) = PF × 20/100 1 × 20/100 € 0,20
Compra: preço do fornecedor incl. (PF TTC) = PF HT + TVAF 1 + 0,20 € 1,20
Revenda: preço da loja sem IVA (PM HT) € 1,50
Revenda: valor do IVA (TVAM) = PM × 20/100 1,50 × 20/100 € 0,30
Revenda: preço da loja incl. (PM TTC) = PM HT + TVAM 1,50 + 0,30 € 1,80
IVA pago ao Estado (IVA) = TVAM - TVAF 0,30 - 0,20 € 0,10

TVAF = IVA do fornecedor, TVAM = IVA da loja, VATE = IVA estadual, PF = Preço do fornecedor, PM = Preço da loja

O IVA pago ao Estado também pode ser estimado com esta fórmula: VATE = valor acrescentado × taxa de IVA = 0,50 × 20/100 = € 0,10

onde o valor acrescentado é a margem sem IVA (o preço de venda na loja sem IVA (€ 1,50) menos o preço de venda do fornecedor sem IVA (€ 1)). O valor real, dependendo dos descontos (não abatimentos) aplicados, seja na linha do documento ou no documento como um todo.

Mas também devemos ver o que acontece se as taxas de IVA forem diferentes entre as aplicáveis ​​a bens adquiridos (suprimentos) e bens revendidos. Em 2014, na França continental, coexistem diferentes taxas, sendo as principais: uma taxa normal de 20%, uma taxa intermediária (serviços) de 10%, uma taxa reduzida de 5,5% e uma taxa "superreduzida" (essenciais, jornais , etc.) em 2,1%.

Que uma empresa fabrica bens essenciais para os quais a taxa de IVA é de 2,1%, mas para isso utiliza bens sujeitos à taxa normal de 20%, o fornecedor (a menos que a administração conceda um acordo derrogatório) pague o valor devido de 20% de IVA, a taxa aplicável indicada na fatura; mas na outra ponta da cadeia, a empresa que produz esses bens básicos cobrará de seus clientes o IVA reduzido ou superreduzido (5,5 ou 2,1%) calculado sobre o preço final total, e irá deduzir desse IVA que ela própria deve pagar pelas suas vendas, o montante do IVA que pagou aos seus fornecedores. Desta forma, pode acontecer que o valor do IVA pago aos fornecedores seja superior ao valor final devido, caso em que a administração reembolsará este “indébito”. Assim, ao final do processo, a alíquota reduzida (ou superreduzida) se aplicará de fato ao preço final de venda dos bens essenciais, e não ao único valor efetivamente agregado pelo fabricante.

Por outro lado, quer um fabricante de bens de luxo ou de bens de uso diário sujeitos a IVA normal a 20%, use bens essenciais sujeitos à taxa "superreduzida", o fato de ele pagar IVA normal a 20% sobre a totalidade do preço final, em uma forma, “elimina” a vantagem das taxas reduzidas e superreduzidas aplicáveis ​​aos bens essenciais para elevar o todo à taxa normal de 20%. Assim, o preço final do produto suportará integralmente a taxa normal de 20%, e não parcialmente uma taxa reduzida e parcialmente uma taxa plena. Da mesma forma, os bens essenciais não implicam em parte um IVA à taxa de 20% e, em outra, o IVA reduzido em 5,5% ou superreduzido em 2,1%.

Evasão e fraude de IVA

Em toda a União Europeia, o custo da fraude do IVA foi estimado em 137 bilhões de euros em 2017.

Num estudo publicado em outubro de 2014 , a Comissão Europeia estimou o défice nas receitas do IVA para 2012 em 177 mil milhões de euros. Esta insuficiência deve-se não só à fraude, mas também à complexidade das regras do IVA, à sua aplicação ou não aplicação incorrecta e à deficiência das medidas de controlo aplicadas pelos Estados-Membros da União. Europeia .

Discussão e avaliação

Benefícios

Comparado com os impostos antigos, este sistema apresenta vantagens em termos de equidade e simplicidade, ao mesmo tempo que garante ao Estado uma boa rentabilidade.

Qualquer que seja a complexidade dos sistemas de produção e comercialização, nenhum dos elos sucessivos da cadeia produtiva incorre em IVA, que só é pago pelo consumidor final. O IVA é neutro no que diz respeito aos métodos de produção (subcontratação ou não; importação de componentes ou não). Cada produto é tributado da mesma forma, quer seja importado ou produzido no Estado em questão. Além disso, a administração tributária possui informações confiáveis ​​sobre todas as vendas, em todos os níveis da cadeia econômica: cada empresa declara não só suas vendas, mas também suas compras, que são as vendas de seus fornecedores, o que limita o risco de fraude.

Considerações críticas de IVA

O IVA é um imposto indirecto, sobre o consumo, o que lhe confere várias características que podem ser vistas como tantas faltas de um certo ponto de vista:

  1. Ao contrário dos impostos sobre as formas de renda, o IVA pesa mais na "demanda macroeconômica" , O que o torna um imposto delicado cujo aumento pode colocar o risco de uma recessão econômica dependendo da situação.Teoria keynesiana .
  2. Não é um imposto redistributivo  : a alíquota paga é a mesma para todos, independente da renda. O IVA é, portanto, criticado por certas forças políticas que preferem impostos progressivos .
  3. Para as empresas, mesmo que não paguem diretamente o IVA, isso aumenta o preço final do bem, o que pode reduzir os seus mercados potenciais e, em última instância, penalizá-los: o IVA fixa a respetiva quota-parte cobrada pelas empresas e pelo Estado nas despesas de consumo. Em cada setor de atividade, as empresas reivindicam, portanto, as taxas mais baixas possíveis.
  4. Para o Estado, a arrecadação tributária depende mais dos fluxos econômicos (aqui consumo) e não do estoque de riqueza disponível. Podemos lamentar que as finanças públicas fiquem assim mais expostas a ciclos de atividade económica (ligação quase mecânica): aumento da arrecadação de impostos com o crescimento e, inversamente, redução dos recursos em caso de recessão .
  5. Além disso, focar mais no fluxo do que no estoque pode gerar efeitos perversos (favorecendo o consumo em detrimento do estoque) principalmente quando se trata de estoques pouco conhecidos ou avaliados como os de recursos naturais e meio ambiente .
  6. Por outro lado, não se pode dizer que o IVA de um país seja desfavorável às suas exportações, uma vez que as empresas dos países exportadores não pagam o IVA: só os consumidores do país importador o pagam.

Quanto aos dois primeiros pontos, os Estados que adoptaram o IVA reconhecem explicitamente a validade do argumento, uma vez que desenvolveram medidas que, de facto, conferem ao IVA uma certa progressividade:

Observamos que as taxas aparentes de IVA pagas pelas famílias, ou seja, o valor do IVA dividido pela despesa de consumo das famílias, variam pouco em função do nível de rendimento das famílias. A taxa de esforço (montante do IVA pago em relação à renda) diminui com o padrão de vida, em parte porque as altas rendas dedicam uma parte maior à poupança (cuja renda será tributada).

Assim, uma pesquisa de 2006 mostra que as famílias mais pobres dedicam uma parte menor das suas despesas ao IVA do que as famílias mais ricas: a carga fiscal do IVA, como percentagem da despesa, de 10% das famílias no nível de vida mais elevado é de 11,6%. O dos 10% dos domicílios com menor padrão de vida é de 10,5%. Por outro lado, essa carga tributária, se a considerarmos em termos de percentual da renda disponível, tem um peso muito maior para os 10% dos domicílios com rendimentos mais baixos (11,5%) do que para os 10% dos domicílios com a rendimentos mais baixos. rendimentos mais elevados (5,9%).

O terceiro ponto também é admitido, e os Estados ocasionalmente o utilizam para estimular um setor que consideram desejável, mas sua necessidade de financiamento é geralmente muito grande para que renunciem a um IVA significativo no caso geral.

IVA social

O IVA representa uma vantagem competitiva se for substituído por imposições sobre a produção. Um país exporta então sem contribuições sociais, enquanto o importador tem a desvantagem de aplicar o IVA sobre um produto cujos custos, excluindo os impostos, incluem os custos sociais. Este mecanismo está na base do conceito de “IVA social”. A importância das taxas para a proteção social na França implicaria em aumentar o IVA em 4% e o CSG em 3%.

Nascimento do conceito

As primeiras bases teóricas do imposto sobre o valor agregado foram definidas por Carl Friedrich von Siemens em 1919 sob o nome de "  Veredelte Umstatzsteuer  " (imposto sobre o volume de negócios sofisticado). No entanto, foi na França que este imposto foi implementado pela primeira vez sob a liderança do inspetor financeiro francês Maurice Lauré em 1954 , então vice-diretor da Direção Geral de Impostos . Sua ideia convence os líderes políticos por vários motivos:

O sistema Lauré foi implementado em 10 de abril de 1954e afetou primeiro grandes empresas. O6 de janeiro de 1966, sob proposta de Valéry Giscard d'Estaing , então Ministro de Estado, Ministro da Economia e das Finanças, o IVA foi alargado ao comércio a retalho.

Antes da introdução do IVA em abril de 1954, havia um GST (Imposto sobre Prestação de Serviços) à alíquota de 8,5%.

Dentro Abril de 1954 duas taxas de IVA foram implementadas:

Para suavizar este aumento repentino de produtos com elevada proporção de mão-de-obra, foi instituída uma taxa reduzida de IVA, pelo menos nas actividades de construção e obras públicas, fixada em 12,5%, o que era aproximadamente equivalente a quase 60% da mão-de-obra anterior tributados em 8,5% GST e 40% dos produtos manufaturados tributados em 20% de IVA novo

Estes impostos foram incorporados no preço de venda que passou a figurar na parte inferior da fatura: "Preço com IVA incluindo 12,5% de IVA" .

Só em 1966 foi introduzido o imposto de 17,6%, havendo então a obrigação de mostrar os preços sem imposto nas estimativas ou faturas. O valor total do IVA só é calculado globalmente no final da fatura.

Iniciando o taxa do IVA
1966 17,6%
1 r abr 1982 18,6%
1 r agosto 1995 20,6%
1 r abr 2000 19,6%
1 ° de janeiro de 2014 20,0%

A partir de meados dos anos 1960 , o sucesso do IVA na França levou muitos outros estados, e em particular os estados membros do mercado comum , a adotar o IVA para substituir os sistemas de impostos indiretos sobre bens e serviços existentes em cada país.

Implementação de conceito

França

O âmbito do IVA é definido de duas formas: por um lado, pelas operações sujeitas a IVA e, por outro, pelas regras da territorialidade. A França tem uma taxa média de IVA em 2015 inferior à da União Europeia. Caracteriza-se pela sua complexidade (na realidade “nada menos do que 10 diferentes taxas de IVA e 150 medidas derrogatórias”) denunciada pelo Tribunal de Contas.

União Européia

O 11 de abril de 1967O Conselho de Ministros adoptou a Directiva 67/227 / CEE ( 1 re  Directiva IVA ) - ainda em vigor hoje - que estabelece as bases e os princípios do sistema comunitário de impostos sobre vendas . Esta diretriz entrou em vigor em1 r de Janeiro de de 1970,. No entanto, houve exceções, pois nem todos os Estados membros estavam prontos até essa data. No entanto, o1 ° de janeiro de 1974, a diretiva era aplicável em todos os Estados-Membros da altura.

Ao mesmo tempo, o Conselho adoptou a 2 nd  Directiva IVA que estabeleceu de harmonização regras em termos de:

Cronologicamente, o IVA foi adotado nas seguintes datas pelos 9 países membros da União em 1 ° de janeiro de 1973 :

Os membros subsequentes aplicarão um regime de IVA de acordo com as Directivas em vigor como parte da sua adesão, por vezes com atraso. Isso se aplicará, quando aplicável, aos sistemas de IVA já existentes:

Harmonização do IVA na UE

Muito rapidamente, sob proposta da Comissão, o 17 de maio de 1977Directiva 77/388 / CEE ( 6 ª  Directiva IVA ), que ainda é atualmente o texto de referência para efeitos de IVA comunidade. De acordo com os tratados fundadores da União Europeia, todos os Estados-Membros tiveram de transpor para a ordem jurídica interna esta diretiva, bem como as modificações que sofreu ao longo do tempo.

O mesmo se aplica aos recém-chegados à Comunidade, as directivas adoptadas pela União Europeia fazem parte do acervo comunitário que estes são obrigados a transpor para a ordem jurídica interna para se tornarem Estados-Membros.

Plano de 1993

O importante mudança mais na 6 ª  directiva, que entrou em vigor em1 r de Janeiro de de 1993,, numa altura em que o advento do mercado único aboliu os controlos aduaneiros nas fronteiras para o tráfego intracomunitário de mercadorias.

Não obstante o desaparecimento desses controles, foi necessário implementar medidas que garantissem o acompanhamento fiscal das mercadorias. Foi esta a oportunidade de introduzir na regulamentação uma nova categoria de isenções, nomeadamente as que se aplicam às entregas intracomunitárias de bens, bem como uma nova operação tributável denominada aquisição intracomunitária de bens .

No caso em apreço, as medidas em causa deviam ser apenas transitórias, um regime definitivo de tributação das trocas de mercadorias entre os Estados-Membros a adoptar e entrar em vigor em 1 ° de janeiro de 1997. Na falta de acordo entre os Estados-Membros, o regime definitivo nunca foi adoptado, pelo que, actualmente, continua a ser o regime transitório iniciado em 1993 que regula o tráfego intracomunitário de mercadorias.

A reforma de 1993 foi também uma oportunidade para implementar medidas de harmonização no domínio das taxas de IVA. Assim, a taxa normal foi fixada em um mínimo de 15%. Nenhum acordo pôde, entretanto, ser alcançado sobre uma taxa padrão máxima; daí a grande disparidade das taxas observadas na Comunidade: de 15% aplicada no Grão-Ducado do Luxemburgo a 27% aplicada na Hungria . Ao mesmo tempo, os Estados-Membros foram autorizados a aplicar uma ou mais taxas reduzidas.

Dado que não foi possível eliminar as grandes disparidades de taxas, o regime transitório continha também medidas destinadas a evitar as "  compras fiscais" dos sujeitos passivos, ou seja, a compra no país onde o IVA é devido. Estas medidas são designadas por regime de venda à distância .

Desenvolvimentos recentes

Desde então, a 6 ª  Directiva sofreu mais alterações, nomeadamente em termos de:

  • regime especial de venda de bens e obras de arte em segunda mão;
  • serviços de telecomunicações;
  • transações de ouro para fins de investimento;
  • serviços eletrónicos (incluindo todos os serviços relacionados com a utilização da Internet );
  • harmonização de faturas;
  • faturação eletrónica;
  • venda de eletricidade e gás por meio de dutos;
  • IVA reduzido (5,5%) para moradias novas vendidas em ZUS (Zonas Urbanas Sensíveis).

Com o tempo, as numerosas alterações inseridas no texto da 6 ª  Directiva finalmente fazer o texto não estruturado e difícil de ler. Para remediar esta situação, a Comissão Europeia propôs em 2004 um novo texto que, nas suas próprias palavras, “codifica as disposições actuais sem alterar a legislação em vigor. As mudanças na estrutura e na apresentação pretendem apenas melhorar a qualidade do texto. A substância deste último não é modificada de forma alguma. Em outras palavras, a Diretiva 2006/112 / EC adotada pelo Conselho da União Europeia em28 de novembro de 2006efeito é consolidar num único texto o actual Directiva 67/227 / CEE ( 1 re  directiva) e 77/388 / CEE ( 6 ª  Directiva) sem alterar em todo o texto e escopo. A nova directiva também contém um anexo com uma concordância entre os artigos do 1 st e 6 ª  directivas e as da Directiva 2006/112 / CE.

Entre as modificações subsequentes, notamos a diretiva de 12 de fevereiro de 2008 (2008/8 / CE) que altera, de forma a simplificar as regras anteriores, o “local de prestação de serviços” (ou seja, as regras de territorialidade previamente definidas pela Directiva 2006/112 / CE de 28 de novembro de 2006no que diz respeito à prestação de serviços). Esta diretriz entrou em vigor em1 ° de janeiro de 2010.

Situação atual na UE: harmonização inacabada

Embora a 6 ª  Directiva, em grande parte harmonizada sistema comum de impostos sobre as vendas, muitas disparidades entre Estados-Membros:

  • em muitos domínios, a directiva deixa aos Estados-Membros a escolha entre diferentes opções, o que conduz necessariamente a diferentes aplicações consoante os hábitos e preferências nacionais;
  • existem diferenças de interpretação dos textos comunitários entre os Estados-Membros, conduzindo nomeadamente a casos de não tributação ou de dupla tributação da mesma operação. Neste contexto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia já desempenhou - e continuará a desempenhar - um papel de normalização de importância primordial;
  • adaptação dos hábitos de cada país: a República Checa teve de aumentar as suas taxas de IVA de 5% para 22% na restauração e nos serviços telefónicos quando aderiu à União Europeia;
  • pedidos de isenção de governos que desejam usar uma redução do IVA para revitalizar a atividade econômica. O Parlamento polaco passou pouco antes de aderir a uma isenção de IVA sobre o fornecimento de acesso à Internet para indivíduos contrários às disposições da 6 ª directiva;
  • a impopularidade da Comissão aos olhos de certos contribuintes, quando o seu governo nacional não pode reduzir directamente a taxa do IVA, mesmo que tenham sido os próprios Estados-Membros que o tenham decidido por unanimidade;
  • a vontade dos Estados membros de poderem conduzir livremente sua política fiscal , muitas vezes considerada um dos últimos bastiões da soberania nacional .

A fim de resolver os problemas acima mencionados, em particular, a Comissão das Comunidades Europeias continua a apresentar regularmente projectos de directivas destinadas a melhorar o funcionamento do IVA, como fazê-lo pagar no país onde as mercadorias são vendidas e não onde se encontram. comprado. No entanto, estas propostas são difíceis de aprovar, devendo ser adoptada qualquer decisão do Conselho de Ministros da União Europeia que exija a unanimidade dos Estados-Membros.

No final de 2010, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre o futuro do IVA na Europa. Com efeito, o sistema de IVA hoje em vigor, baseado em legislação aprovada a nível europeu e aplicada a nível nacional, já não é compatível com as exigências de um verdadeiro mercado único. O objetivo da presente consulta é lançar um amplo debate sobre a avaliação do atual sistema de IVA (coerência com o mercado único , tratamento das transações transfronteiriças, neutralidade fiscal, grau de harmonização exigido para o mercado único, etc.).

De acordo com o relatório sobre a convergência fiscal franco-alemã do Tribunal de Contas , o alinhamento da taxa reduzida francesa pela taxa reduzida alemã traria 15 bilhões de euros em receitas fiscais na França. Do ponto de vista empresarial, o sistema tornou-se muito complexo, fonte de evasão fiscal e gera custos de compliance e gestão que não incentivam os investidores a irem para o mercado único europeu , conforme confirma o inquérito de 2010 do European Business Tax Observatório (OEFE) da CCIP . De acordo com este inquérito, a maioria dos líderes empresariais europeus considera que as dificuldades fiscais encontradas no contexto das atividades transfronteiriças dizem respeito principalmente ao IVA.

Resto do mundo

O IVA tem se estabelecido gradualmente em muitos países como o mecanismo tributário preferido para bens e serviços. Atualmente, entre os países desenvolvidos, apenas os Estados Unidos não adotam o IVA, preferindo um sistema próximo aos “  impostos sobre vendas  ”. O “  imposto sobre vendas  ” é definido por cada estado federal e varia de 0% ( Delaware , Alasca ou Oregon ) a 7,50% ( Califórnia ). Em alguns casos, as cidades ou condados também definem um imposto sobre vendas, além do imposto estadual (a alíquota máxima é aplicada em alguns condados nas áreas comerciais de Illinois com 11,5% no total). A média nacional está em torno de 6%.

O Canadá usa para seu imposto muito semelhante ao IVA (o imposto sobre bens e serviços ) no nível federal, mas algumas províncias definiram um sistema adicional de tributação sobre o consumo. Alguns deles seguem o princípio de impostos sobre vendas no nível provincial, enquanto outros têm um imposto sobre valor agregado semelhante ao GST federal (como o imposto sobre vendas de Quebec de 9,5%, que se aplica a mais de 5% federais).

Na Índia, o parlamento federal aprovou em agosto de 2016a lei que institui um IVA único em substituição dos impostos múltiplos que dificultavam a circulação de mercadorias no território; esta grande reforma constitui um grande passo em direção à unificação do país. Esta reforma entrou em vigor em1 ° de julho de 2017.

Taxas de IVA em diferentes países

O IVA representa uma parcela crescente das receitas fiscais dos estados da OCDE . Perto de zero em 1965, em 2012 o IVA representou quase 20% da receita total. Durante a crise desde 2008, as políticas de consolidação fiscal aumentaram fortemente a taxa padrão do IVA, que nos países da OCDE atingiu um nível médio recorde de 19,1% emJaneiro de 2014. A Europa fortemente abalada pela crise da dívida pública está acima da média, uma vez que os 21 países membros da União Europeia da OCDE divulgaram uma taxa padrão de IVA de 21,7%, com um recorde de 27% na Hungria. O IVA pesa proporcionalmente mais sobre a renda das famílias de baixa renda do que sobre as das mais abastadas e, paradoxalmente, esse efeito é particularmente acentuado nas taxas reduzidas de IVA.

Estados-Membros da União Europeia

Os regulamentos de IVA aplicáveis ​​na União Europeia prevêem que os Estados-Membros podem aplicar uma taxa normal, cujo mínimo não pode ser inferior a 15%, e duas taxas reduzidas, cujo mínimo não pode ser inferior a 5%. Refira-se que não existe limite máximo para a taxa normal aplicável e que a maior taxa observada na União Europeia é de 27%.

Além disso, certas disposições específicas permitem aos Estados-Membros que, antes de 1 ° de janeiro de 1993, aplicadas a certos bens ou serviços, taxas reduzidas de menos de 5% ou isenções (taxa zero) para manter essas exceções temporariamente.

Por último, determinados Estados-Membros podem, para situações específicas, como a insularidade no caso da Madeira ou dos Açores , ou para produtos bem definidos, manter taxas inferiores aos mínimos previstos na Diretiva 2006/112 / CE.

País Código do país Avaliar
Padrão Reduzido
Alemanha DE 19% 7% ou 0%
Áustria NO 20% 12% ou 10%
Bélgica (1) SER 21% 6% principalmente para as necessidades básicas e para a prestação de serviços sociais (por exemplo, necessidades básicas, transporte de passageiros, serviços agrícolas, etc.)

12% para certos bens e serviços que, do ponto de vista econômico ou social, são importantes (por exemplo, carvão, margarina, assinaturas de TV paga, etc.)

Bulgária (2) BG 20% 9%
Chipre (9) CY 19% 5%, 9%
Croácia RH 25% 10%
Dinamarca DK 25% -
Espanha (3) ES 21% 10% ou 4%
Estônia EE 20% 9%
Finlândia FI 24% 13% ou 9%
França (4) (8) FR 20% 5,5% ou 2,1% ou 10%
Grécia [11] GR 24% 13% ou 6,5%

nas ilhas (exceto Creta): 15%, 7% e 4%

Hungria HU 27% 18% ou 5%
Irlanda (6) IE 23% 13,5%, 9%, 4,8% ou 0%
Itália (7) ISTO 22% 10% ou 4%
Letônia LV 22% 12% ou 0%
Lituânia LT 21% 9% ou 5%
Luxemburgo LEITURA 17% 14%, 8% ou 3%
Malta (5) MT 18% 5%
Países Baixos NL 21% 9%
Polônia PL 23% 8% ou 5%
Portugal PT 23% 13% ou 6%
República Checa CZ 21% 15%
Romênia (2) RO 19% (10) 9% ou 5%
Reino Unido GB 20% 5% ou 0%
Eslováquia SK 20% 10%
Eslovênia E SE 20% 8,5%
Suécia SE 25% 12% ou 6%

Notas:

  • (1) Na Bélgica, certos bens estão sujeitos a IVA à alíquota de zero por cento, como periódicos e materiais recuperados.
  • (2) Bulgária e Romênia: desde 1 ° de janeiro de 2007
  • (3) Espanha: desde 1 st setembro 2012- taxa normal e reduzida reduzida para 7% e 3% nas Ilhas Canárias
  • (4) França: taxa padrão reduzida para 8,5% em Guadalupe , Martinica e Reunião , IVA a 0% na Guiana
  • (5) Malta: desde 1 ° de janeiro de 2004
  • (6) Irlanda: desde 1 ° de janeiro de 2012
  • (7) Itália: desde 1 st outubro 2013
  • (8) França: aumento do IVA desde 1 ° de janeiro de 2014
  • (9) Chipre: desde 13 de janeiro de 2014
  • (10) Romênia: a taxa era de 24% antes de 2016 e 20% em 2016
  • (11) Grécia: a taxa era de 23% antes 1 ° de junho de 2016

Estados fora da UE

Em 2016, 166 estados em todo o mundo (incluindo a União Europeia) implementaram o IVA.

País Código do país Avaliar
Padrão Reduzido
Albânia AL 20%
Argélia DZ 19% 9%
Andorra DE ANÚNCIOS 4,5%
Angola AO 14%
Arábia Saudita SUA 15% a partir de 01/07/2020
Argentina AR 21% 10,5%
Armênia SOU 20%
Austrália NO 10%
Bahamas BS 12%
Benigno BJ 18%
Bielo-Rússia DE 18% 10%
Bósnia e Herzegovina BA 17%
Burkina Faso BF 18%
Camarões CM 19,25%
Canadá (*) ISTO 5% + impostos provinciais (de 0 a 10%) 0% de itens não tributados
China CN 17% 13% ou 0%
Colômbia CO 16%
República Democrática do Congo CD 16% 0% em produtos exportados
Costa do Marfim ESTA 18% 11%
Equador CE 12% 10% (serviços)
Israel ELE 18% (desde 6 de janeiro de 2013)
Japão JP 8% (desde 2014, 5% anteriormente, 10% em outubro de 2019)
Líbano LIBRA 11%
Liechtenstein LI 7,6% 2,4%
Macedonia do norte MK 18% 5%
Mali ML 18%
Marrocos MINHA 20% Transporte 14% serviços financeiros 10% alguns produtos comuns (açúcar, água ...) 7%
México MX 16% drogas, dieta 0%
Moldova MD 20% 8% medicamentos, padaria, laticínios; 5% de gás
Montenegro EU 17% 7%
Noruega NÃO 25% 15% comida; 8% transporte de passageiros, ingressos de cinema, hotéis
Nova Zelândia NZ 12,5%
Filipinas PH 12%
Rússia Reino Unido 18% 10%
Senegal SN 18% 10%; turismo 15%
Sérvia RS 20% 8%
Cingapura SG 7%
suíço CH 7,7% (desde 01/01/2018) Bens básicos 2,5%; hotelaria, turismo 3.7
Ir TG 18%
Tunísia TN 19% a partir de 01/01/2018 6% e 12%
Peru TR 18% 8% ou 1%
Ucrânia UA 20%
Venezuela VE 15% 8%
Vietnã VN 10% 5% e 0%

(*) Nota: No Canadá , os impostos provinciais são adicionados ao IVA, por exemplo, 9,975% em Quebec para um total de 14,975% dos impostos. Como o imposto provincial pode variar de província para província, os preços são apresentados sem IVA.

Notas e referências

Notas

Referências

  1. "  fonte  "
  2. Sob certas condições, uma empresa que declare mais IVA sobre seus encargos do que arrecada sobre suas operações pode recuperar a diferença do Estado.
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Veja também

Artigos relacionados

links externos